Bom dia Miriam,
Tecnicamente esta pessoa teria que pagar o imposto de renda sobre o ganho de capital apurado pela diferença entre o custo de aquisição e o valor da alienação.
No entanto, existem alguns benefícios que são concedidos pelo governo e que dependem de determinadas condições, que podem isentar total ou parcialmente do imposto de renda o ganho pela venda, apurado da forma demonstrada acima.
Por exemplo, o ganho não será tributado se o imóvel era residencial, único e se o alienante comprou ou comprará outro também residencial no prazo de 180 dias a contar da data da venda. Também não se tributará o ganho se o total da venda do imóvel (no mês) não tenha sido superior a R$ 35.000,00 e assim por diante.
Há uma taxa de depreciação que deve ser aplicada sobre o custo de aquisição cujos cálculos são complexos e a possibilidade de aumentar os custos com a conseqüente diminuição dos ganhos se houve construção de benfeitorias e etc.
Em face disto, a maneira mais fácil de equacionar o "problema" é instalar o programa Ganhos de Capital e simular a venda para ao final saber se haverá incidência de imposto de renda ou não.
Para isto faça o download do programa "Ganhos de Capital" disponibilizado no link:
www.receita.fazenda.gov.br
Instale-o, preencha os campos básicos que se referem aos dados do imóvel vendido e vá respondendo cuidadosamente as perguntas que o programa fará. É importante que seu cliente acompanhe, pois a partir da resposta dada, outras perguntas serão feitas ou novas fichas abertas.
É tudo muito simples e de fácil entendimento e o único cuidado a ser tomado está nas respostas do tipo (sim) ou (não) que devem ser habilitadas.
Como se trata de um programa a parte, cujo resultado deve ser exportado para DIRPF, você pode simular a vontade antes de chegar aos fatos em definitivo.
Se ainda assim restarem dúvidas, entre em contato.