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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa DCTF - Erro na Geração

Aline Baldin

Aline Baldin

Bronze DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 10:46

Prezados,

Emiti a DTCF em atraso da minha empresa e no recido da transmissão embora a apareça a mensagem:

"Esta declaração foi entregue fora de prazo. Foi emitida a Notificação de Lançamento número 13.73.33.20.69.48-62 conforme
previsto no art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com redação dada pelo art. 113 da Lei nº 11.196, de 21 de
novembro de 2005."

O valor dos débitos são R$ 10,80.

O que devo fazer? Há como eu calcular multa? A multa é procede? A valor mínimo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 11:27

Bom dia Aline,

A multa minima para o atraso na entrega da DCTF está especificada no § 3º, Artigo 7º da IN RFB 974/2009 conforme transcrevo:

§ 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:

I - em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa; e

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.


...



Aline Baldin

Aline Baldin

Bronze DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 11:44

A minha maior dúvida está em relação a como proceder e não a legislação em si:

a) a multa deveria ter saido com o recido bem como a guia de pagamento e não saiu

"Dois por cento ao mês calendário ou fração incidente sobre o montante"

Foi um dia de atraso então seria 1/20 x R$ 10,80. Ok, reduzido em 50%. É aplicável esse valor? Não podemos emitir um Darf menor que R$ 10,00, será por isso que não emitiu a multa?

Entende a minha dúvida?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 13:34

Boa tarde Aline,

Entendi sua dúvida sim, você é que não entendeu minha explicação.

A legislação é que determina o procedimento buscado por você, daí eu a ter indicado.

Nela você lê que a multa mínima é de R$ 500,00 com redução de 50% ou 25% conforme o caso. Vale dizer que neste caso não importa o total dos débitos, pois é menor do que R$ 500,00 e estamos tratando de "multa mínima" que deve prevalecer sempre que isto acontece.

Nestes termos você deve simplesmente elaborar e pagar o DARF com código da receita 1345.

São as orientações gerais da DCTF deixadas pela Receita Federal acerca do pagamento da multa por atraso na entrega da declaração.

...

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