Prezada Simone,
Pelo que entendi o seu cliente quer constituir uma empresa e importa pela mesma. Caso seja isso, devem ser observados os seguintes pontos:
- Não existe um cnae especifíco de importadora, devem ser colocados o mesmo de uma empresa que adquire mercadorias do Brasil.
- Depois da empresa constituída a empresa deverá elaborar um processo perante a RFB, para habilitação com a SISCOMEX.
- Na habilitação existe duas modalidade: Simplificada ( A empresa poderá importar mercadorias no valor máximo 150.000 dolares e exportar 300.000 dolares durante um período de seis meses. A ordinária é mais complicada, pois a Receita Federal irá analisar a capacidade financeira de sua empresa com os dados que forem apresentados no processo), eu aconselho particularmente que no inicio faça a simplificada e depois altera para a ordinária.
- Faça também uma simulação tributária com os produtos que desejam ser importados e saiba quanto irá ser pago de impostos. Acesse o link abaixo:
http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/
Obs.: Nesse link da RFB, não poderá ser calculo o ICMS, deverá ser de acordo com o RICMS de cada estado.
- As empresas optantes pelo simples que desejam importar, poderá ser feito, porém não terá nenhum benefício, ou seja, será da mesma forma de uma empresa do Lucro presumido ou real.
Espero que tenha ajudado, entretanto o assunto importação de mercadorias é um complexo e deve ser analisado muito bem.
Estou a disposição.