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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como tributar importadora

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 11:23

Bom dia,
Estou com duvidas na tributação de uma importadora...Já li muitos tópicos, mas ainda persistem...
Bem, meu cliente já costuma fazer essas importações pelo CPF e está querendo abrir uma empresa...Pelo q me explicou, ele importa, daí a própria transportadora faz o desembaraço e paga os impostos devidos e ele reembolsa para poder receber o produto.
Agora, se a transportadora faz todo o despacho aduaneiro (vem discriminado na fatura o valor do despachante), a parte da entrada está quitada, certo?? Ele vai poder continuar trabalhando desta forma??
E nas saídas, ele sendo optante pelo SN, vai ter q recolher (além do DAS) o IPI??

Espero q possam me ajudar...

Simone

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 13:57

Prezada Simone,

Pelo que entendi o seu cliente quer constituir uma empresa e importa pela mesma. Caso seja isso, devem ser observados os seguintes pontos:

- Não existe um cnae especifíco de importadora, devem ser colocados o mesmo de uma empresa que adquire mercadorias do Brasil.
- Depois da empresa constituída a empresa deverá elaborar um processo perante a RFB, para habilitação com a SISCOMEX.
- Na habilitação existe duas modalidade: Simplificada ( A empresa poderá importar mercadorias no valor máximo 150.000 dolares e exportar 300.000 dolares durante um período de seis meses. A ordinária é mais complicada, pois a Receita Federal irá analisar a capacidade financeira de sua empresa com os dados que forem apresentados no processo), eu aconselho particularmente que no inicio faça a simplificada e depois altera para a ordinária.
- Faça também uma simulação tributária com os produtos que desejam ser importados e saiba quanto irá ser pago de impostos. Acesse o link abaixo:
http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/
Obs.: Nesse link da RFB, não poderá ser calculo o ICMS, deverá ser de acordo com o RICMS de cada estado.
- As empresas optantes pelo simples que desejam importar, poderá ser feito, porém não terá nenhum benefício, ou seja, será da mesma forma de uma empresa do Lucro presumido ou real.

Espero que tenha ajudado, entretanto o assunto importação de mercadorias é um complexo e deve ser analisado muito bem.

Estou a disposição.

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