Rose Araujo
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados Colegas ,
Estou com uma duvida com relação ao Simples Nacional. Veja bem, tenho uma empresa que foi constituida em maio/2010, de junho à agosto/2010 era Lucro presumido onde pagava os impostos PIS, COFINS , CSSL e IRPJ, agora em 16/09/2010 ela foi enquadrada como SIMPLES NACIONAL. Minha dúvida é o seguinte , como fica apuração desses impostos de 01 à 15/09 quando era Lucro Presumido , tenho que calcular os impostos pela diferença nas receitas de vendas ou apurar o Simples normal pelo mês todo das receitas ?E quanto aos tributos que ela deve recolher trimestral das receitas de Julho, agosto e setembro? Quando verifiquei no Acompanhamento da solicitação do Simples , estava escrito assim: Empresa optante pelo Simples desde 01/09/2010, mas a duvida é se faço o calculo normal para o simples ou calculo da diferença do dia que solicitei o SIMPLES. Muita grata pela atenção.