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TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvida Simples Nacional

Rose Araujo

Rose Araujo

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 14:38

Prezados Colegas ,


Estou com uma duvida com relação ao Simples Nacional. Veja bem, tenho uma empresa que foi constituida em maio/2010, de junho à agosto/2010 era Lucro presumido onde pagava os impostos PIS, COFINS , CSSL e IRPJ, agora em 16/09/2010 ela foi enquadrada como SIMPLES NACIONAL. Minha dúvida é o seguinte , como fica apuração desses impostos de 01 à 15/09 quando era Lucro Presumido , tenho que calcular os impostos pela diferença nas receitas de vendas ou apurar o Simples normal pelo mês todo das receitas ?E quanto aos tributos que ela deve recolher trimestral das receitas de Julho, agosto e setembro? Quando verifiquei no Acompanhamento da solicitação do Simples , estava escrito assim: Empresa optante pelo Simples desde 01/09/2010, mas a duvida é se faço o calculo normal para o simples ou calculo da diferença do dia que solicitei o SIMPLES. Muita grata pela atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 25 setembro 2010 | 09:22

Bom dia Rose,

Lucro Presumido e Simples Nacional são sistemas tributários diferentes e não podem coexistir na mesma empresa, ou seja, não podem ser adotados simultaneamente.

Isto só aconteceu porque a Receita Federal ainda não tem conhecimento que você já pagou impostos e contribuições como optante pelo Lucro Presumido, daí ter concedido a permissão para adoção da sistemática do Simples Nacional.

Tenha em conta que a partir do instante em que esta empresa recolheu impostos e contribuições via DARF com códigos de receita próprios de pessoa jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido, automaticamente (para todos os efeitos) definiu o sistema tributário adotado como sendo o do Lucro Presumido.

Nestes termos, no mesmo ano-calendário, não poderia ter optado pela tributação na sistemática do Simples Nacional.

A meu ver, tendo em conta que a opção pelo Lucro Presumido, foi anterior a do Simples Nacional (Maio a Agosto) e que você não pode retroagir e recolher os impostos e contribuições pelo Simples Nacional antes de deferida a opção por este sistema (apenas em Setembro) deve continuar recolhendo-os nos moldes do Lucro Presumido até Dezembro deste ano.

Entretanto, por ser tratar de caso inusitado, é imperativo que você busque orientações diretamente com o pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima.

...

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