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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Maria Cristina de Almeida Prado

Maria Cristina de Almeida Prado

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2010 | 12:41

A empresa na qual trabalho possui um credito de PIS/COFINS que foi reconhecido por decisao judicial transitado em julgado. Foi feito uma 1a. per/dcomp e foi colocado o tipo de tributo como PIS/PASEP não cumulativo - Mercado Interno e o Tipo de documento foi feito como Declaracao de compensacao. Agora estamos tentando fazer uma nova compensacao, mas o programa retorna a mensagem dizendo que a 1a. PER/DCOMP nao pode ser Pedido de Restituicao ou Declaracao de Compensacao. Acredito que temos que retificar a primeira, mas nao consigo identificar onde esta o erro. Alguem saberia me informar o qual o procedimento que devo tomar.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2010 | 15:31

Maria Cristina:
- A primeira Perdecomp do tipo Pis Pasep Não cumulativo mercado interno, obrigatoriamente deve ser um pedido de ressarcimento. Depois de preencher este pedido de ressarcimento (e transmitir), usando o número deste pedido é que se faz a declaração de compensação (exatamente a mensagem que deu). Sinceramente não sei como você preencheu esta primeira declaração.
- No caso do seu crédito, acredito que a maneira correta seria fazer um pedido de compensação, Tipo de crédito Outros créditos, exatamente por ter trânsitado em julgado. Você pode verificar na tela inicial que o programa abre os campos pra você digitar as informações do processo
Se o crédito refere-se à pis e cofins, estaria errado solicitar informando como se o crédito fosse somente pis, não concorda?

Não tem como retificar este tipo de declaração. Você teria que enviar uma declaração de cancelamento da primeira e enviar novamente, considerando que os valores compensados na declaração original estão sendo pagos somente agora, calculando os encargos.

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