Maria Cristina de Almeida Prado
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente ContabilidadeA empresa na qual trabalho possui um credito de PIS/COFINS que foi reconhecido por decisao judicial transitado em julgado. Foi feito uma 1a. per/dcomp e foi colocado o tipo de tributo como PIS/PASEP não cumulativo - Mercado Interno e o Tipo de documento foi feito como Declaracao de compensacao. Agora estamos tentando fazer uma nova compensacao, mas o programa retorna a mensagem dizendo que a 1a. PER/DCOMP nao pode ser Pedido de Restituicao ou Declaracao de Compensacao. Acredito que temos que retificar a primeira, mas nao consigo identificar onde esta o erro. Alguem saberia me informar o qual o procedimento que devo tomar.