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TRIBUTOS FEDERAIS

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Distribuição de Lucros

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 19 anos Quinta-Feira | 29 março 2007 | 18:10

Boa tarde Wilson,

Lê-se no Artigo 889 do RIR/1999, Decreto 3000 que:

Art. 889. As pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, por falta de recolhimento de imposto no prazo legal, não poderão (Lei nº 4.357, de 1964, art. 32):

I - distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas;

II - dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.


confira: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/RIR/Livro4.htm

Quanto a existência de liminar e ou ao cabimento desta, o aconselhável é que você procure um advogado para saber de suas possibilidades, uma vez que trata-se de ações isoladas.

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