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TRIBUTOS FEDERAIS

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Base de Calculo do Simples Nacional

jose humberto da silva

Jose Humberto da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2010 | 14:08

prezados uma ajuda por gentileza.

uma operação de simples faturamento de venda para entrega futura atraves do cfop 5.922, deverá ser considerada para o calculo mensal do simples nacional a pagar ?
ou deve ser considerada apenas quando do envio das mercadorias atraves do cfop 5.116 ?
em termos de apuração do simples mensal em qual momento ocorre a tributação deste tipo de operação ?
muito obrigado.
Humberto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2010 | 14:27

Boa tarde José

Situações em que a empresa usa a operação "venda para entrega futura":

1 - Quando o seu cliente faz uma encomenda e solicita que você não remeta a mercadoria, devido à falta de espaço em seu estoque; (a empresa tem os produtos no estoque) e

2 - Quando o seu cliente faz uma encomenda e você para atendê-lo precisa primeiramente receber alguns, para poder comprar de terceiros ou fabricar o produto encomendado. (a empresa não tem os produtos em estoque)

Não precisamos definir o que é Venda para entrega futura, pois o próprio nome já contempla o seu significado, eu vendo o que tenho ou não no meu estoque para entregar ao meu comprador numa data futura.

Procedimentos Tributários e Contábeis
Os procedimentos para emissão dos Documentos Fiscais (Nota Fiscal) para efetivar a operação de Venda para entrega futura é simples, porém deve-se ter cuidado para não efetuar tributação indevida ou digamos em tempo errado.

No âmbito Estadual SINIEF 1/87 de 26/02/87 disciplina essa operação. Vejamos a seguir:

1 - VENDA PARA ENTREGA FUTURA - EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SIMPLES FAURAMENTO
A emissão da Nota Fiscal deve ser emitida com as seguintes características:

Natureza da Operação: Simples Faturamento
CFOP: 5.922 - Operações Internas
6.922 - Operações Interestaduais
ICMS: Não tributável
IPI: Facultado

No Campo: Dados Adicionais - Informações complementares descrever: (a Base de Cálculo e o valor do ICMS em quantidade de UFESP´s, dividindo o valor em Reais pela UFESP da data de emissão da Nota Fiscal).

2 - REMESSA DE VENDA PARA ENTREGA FATURA - EMISSÃO DE NOTA FISCAL
Quando da transmissão parcial ou total dos produtos deve ser emitida a Nota Fiscal com as seguintes características:

Natureza da Operação: Remessa de Venda p/Entrega Futura
CFOP: 5.116 - Operações Internas (Produção própria)
5.117 - Operações Internas (Produto adq. de terceiro)
6.116 - Operações Interestaduais(Produção própria)
6.117 - Operações Interestaduais (Produto adq. de terceiro)

ICMS: Tributável
IPI: Tributável
No Campo: Dados Adicionais - Informações complementares descrever: (Reconverter a Base de Cálculo e o valor do ICMS em quantidade de UFESP´s, para Reais multiplicando o valor em UFESP pela UFESP da data da entrega da mercadoria) Mencionar os dados da NF de Simples Faturamento.

No âmbito Federal há dois aspectos a serem observados:
1 - Tendo a empresa Vendedora o Produto no seu Estoque seja esse produto de fabricação própria ou adquirido de terceiros o tratamento tributário do IR, CSLL, PIS e Cofins são adotados no mês da emissão da Nota Fiscal de Simples Faturamento.

2 - Quando a empresa vendedora não tem o produto no seu Estoque ou ainda está em processo de fabricação só ocorrerá à tributação no ato da emissão da Nota Fiscal de Remessa de Venda p/Entrega Futura, que pode ser total ou parcial.


Fonte: Contabilidade na prática

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