Julio Cesar Pupin
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadeboa tarde a todos, venho novamente a este forum requerer a ajuda dos amigos para uma duvida, tenho uma empresa industria estabebecida em s.p. e optante pelo simples nacional. ela faz industrialização p/ terceiros cuja venda da mercadoria sera dentro do pais, ela recebe a mercadoria e depois faz o retorno e a industrialição p/ terceiros cfop 6.125. até ai tudo bem, agora essa empresa que não é simples manda esses produtos pra ela industrializar, mas essa mercadoria que minha empresa simples nacional industrializar aki sera destinada p/ expotação. ele teria que fazer o retorno e a cobrar a industrialização. ai vem minha duvida essa operação que ela realiza aki goza de alguma imunidade por essa mercadoria que vai ser exportadora pela outra empresa ? gostaria se saber de algo nesse sentido .. pq no artigo 18 da lc 123 no parag. 4 não faz menção a este tipo de operação ;