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TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo V Simples Nacional

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 28 setembro 2010 | 09:19

Bom Dia

Empresa tributada pelo anexo V do simples nacional, recolhe os 20% de INSS patronal?

Na nota de prestação de serviços tem retenção? se sim de qual imposto? e qual valor minímo?


Seri que no anexo V tem o fator r, mas assim fica mais viável que o lucro presumido? mesmo sem funcionários?

Obrigado quem puder me ajudar







Eloisa

Eloisa

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Sábado | 2 outubro 2010 | 14:09

Bom dia Guilherme,

A empresa enquadrada no Simples Nacional Anexo V, está dispensada do recolhimento dos 20% do INSS Patronal cfe. art. 13 Inciso VI da LC 123.

Referente as retenções dependerá das atividades de serviços, algumas atividades terão ISS ou INSS retido, sendo que o ISS retido será o percentual da parte do mesmo que a empresa recolhe no Simples.

Espero ter esclarecido.

LUIZ FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA

Luiz Fernando da Silva Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 09:01

bom dia
Gostaria se possivel alguem postasse um exemplo de enquadramento no Anexo V, uma empresa com uma retirada Pro labore de 510,00 e uma receita no valor de 2.000,00., enquadrada na primeira faixa, qual seria a aliquota para recolhimento do DAS?

obrigado!

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