Bom dia Claudinei
Este tipo de transação é terminantemente desaconselhável porque:
1 - Um vez que claramente beneficia aos sócios em detrimento dos interesses da empresa, caracteriza-se como distribuição disfarçada de lucros, o que pode desencadear sérios transtornos para todos (sócios e empresa).
2 - A referida doação (se efetivada) deverá ter um valor. Se muito baixo implicará na apuração de ganhos de capital pelos sócios quando no ato da venda efetivada por estes. Se muito alto o ganho de capital será imputado à Empresa.
3 - Mesmo que tais bens sejam doados, há que se apurar (na empresa) o ganho de capital que se caracteriza pela diferença positiva apurada entre o custo de aquisição (aqui entendido o da compra já diminuído da depreciação acumulada) e o da doação.
Cabe lembrar que nestes casos, mesmo que a empresa não contabilize as quotas de depreciação, deve considerá-las quando da alienação/doação de bens para apuração de eventual ganho de capital.
Nota
Verifique se havia a necessidade de utilização dos tais veúclos pela empresa. Se não puder ser comprovada, nem poderiam ter sido adquiridos em nome dela. Neste caso ficaria transparente a intenção dos sócios que dada a facilidade, adquiriram os veículos em nome da empresa para uso particular e depois de quitados (ou de determinado tempo) os tomam para si a título de doação. A idéia é boa, mas também ilegal.
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