
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde amigos!
Um salão de beleza optante pelo simples nacional com o CNAE principal com o ramo de cabeleireiros e secundário com com. varejista de cosméticos e produtos de beleza, o serviço deve ser tributada pelo anexo III correto?
E os produtos que ela utiliza no tratamento e alisamento dos cabelos? deve ser tirado nota de revenda de mercadorias ou devo emitir NF somente de serviços com o custo dos produtos embutidos?
Tenho essa duvida por que foi feito talonário de prestação de serviço, e quando fui pedir autorização de nota fiscal de venda a consumidor, apareceu a seguinte mensagem:
"Não existe modelo de documento fiscal registrado no sistema eletronico do sepd que seja compativel com a cnae do contribuinte"
Alguém pode me ajudar com essa dúvida?
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"