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CALCULO DE PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO S/ COMPRAS

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 29 março 2007 | 17:55

Boa tarde Gisele,

Você deve usar o valor total da Nota Fiscal diminuído do ICMS que é recuperável.

No entanto, tenha em conta que o PIS e a COFINS na sistemática da não cumulatividade só é permitida às empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral ou por Estimativa Mensal e, mesmo nestes casos não se pode afirmar de maneira generalizada que sejam "a recuperar sobre compras" como você menciona.

Há que se ter cuidado, pois nem todas as "compras" da empresa são passíveis de recuperação dos impostos citados. No caso de empresas comerciais (por exemplo) apenas as aquisições de Mercadorias para Revenda são contempladas pelo regime, as compras para o Ativo Imobilizado e as de bens de uso e consumo têm restrições.

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