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Destaque de IPI em comercial/distribuidora

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 14:53

Boa tarde,

possuo a seguinte situação:
1) uma indústria fabrica mercadorias sujeitas a IPI, e as vende para uma comercial, destacando IPI.
2) a comercial, recebe a NF, mais irá revender a mercadoria, portanto não se apropria do IPI.
3) O produto que não foi industrializado, e será revendido, na nota fiscal de saída da comercial, aparecer sem aliquota e sem valor de IPI

Pergunta: Este processo está correto? A comercial quando for revender o produto para uma empresa que utilizará o mesmo para consumo final, não deveria destacar o IPI e a aliquota?

Se possível gostaria da base legal disto.
grato, e aguardo resposta.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
JOAO LUIZ PEREIRA

Joao Luiz Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 17:38

Boa tarde

Renan

veja oque diz a lei...

As hipóteses de ocorrência do fato gerador do IPI estão previstas no RIPI - Decreto nº 7.212/2010 , art. 35. De acordo com o citado dispositivo, o imposto é devido sempre que ocorrer:
a) o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira;
b) a saída de produto do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial (importadores, comerciantes de bens de produção que tenham optado pela equiparação etc.).

Se eu entendi corretamente a sua questão:
O seu posicionamento com relação ao ponto 1 ) - 2 ) e 3 ) esta correto ( no caso das empresas com lucro presumido ( não poderia afirmar nos casos de optante do simples, pois eu não conheço a fundo )

Agora o que você deve observa é o FATO GERADOR.
O IPI da saida só se da para as empresas: INDUSTRIAL (empresa que realmente industrializou o produto em questão )
E os equiparado INDUSTRIAL, neste caso, as empresas que fizeram importação direta, sendo assim para estes produtos ele equipara-se a industria, passando ter a obrigação de destacar o ipi

no seu caso esta comercial pelo que eu entendi, não foi ela quem industrializou, sendo assim não teria que destacar o IPI

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A legislação do IPI considera contribuinte do imposto (entre outros) o importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira, sem fazer distinção entre pessoa jurídica ou física (Lei nº 4.502/1964 , art. 35 , I, incorporado ao RIPI/2010 , art. 24 , I).

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RESUMINDO
EMPRESA A É INDUSTRIAL: então ela deve destacar o ipi em suas saidas

EMPRESA B é comercio, sendo assim quando ela comprar um produto de uma industria o IPI que ora veio destacado para a EMPRESA B sera ( CUSTO ) e conseqüentemente na saida, NÃO DESTACARA MAIS NADA

EMPRESA C é importador: no desembaraço ele recolhe o IPI, mas pode se creditar deste valor, quando for vender ( SAIDA ) é feito o destaque na nota fiscal ( faz se a apuração e recolher o valor devido ).


Espero que tenha te ajudado, qualquer coisa mantenha contato ok


Sds
Joao Luiz

ANDREZZA RODRIGUES

Andrezza Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 14 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 15:35

Jõao, sua explicação está excelente, gostaria de acrescentar minha dúvida:
Uma empresa distribuidora, que importa, mas que excepcionalmente adquire o mesmo produto no mercado interno de outro distribuidor, também deve destacar o IPI na saída, ou só destacará se a nota de entrada tiver o destaque ?

Obrigada !
Andrezza

JOAO LUIZ PEREIRA

Joao Luiz Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 09:29

Bom dia

Oque você deve observar é o fato gerador, ou seja, quando e em quais situações você se enquadra.
Apriori os fatos geradores saida do produto de uma empresa industrial ou equiparada ou no desembaraço aduaneiro ok

INDUSTRIA ( empresa que industrializou, observando sempre o conceito de produto industrializado e industrialização:
PRODUTO INDUSTRIALIZADO é o resultante de qualquer operação definida no RIPI como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária.
INDUSTRIALIZAÇÃO Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como.


EQUIPARADO INDUSTRIAL: empresa que fizeram IMPORTAÇÃO DIRETA ( somente para os produtos importados )

AGORA RESUMINDO A SUA DÚVIDA.

Para o produto que você importou ( importação direta ), quando você realmente for efetivar a saida deste produto ai sim você destaca o IPI
Agora para o mesmo produto, MAS ADQUIRIDO no mercado interno, para este você NÃO DESTACA O IPI, mesmo porque nesta situação você não vai estar equiparado a industria ok

Sempre que você da entrada ou saida de uma mercadoria, você tem que indicar a ORIGEM NA MERCADORIA:
0 = NACIONAL
1 = IMPORTAÇÃO DIRETA
2 = MERCADORIA ESTRAGEIRA ADQUIRIDA NO MERCADO INTERNO

Com base nessa classificação de ORIGEM, para os produtos de origem " 1 " tem destaque de IPI na saida, isto porque você esta equiparado a industria
Já esta mercadoria que comprou de um outro distribuidor (CASO ESTE PRODUTO SEJA O ORIGEM ESTRAGEIRA ), você classifica como " 2 ", logo quando você der saida não tem IPI


Andrezza espero ter ajudado ou esclarecido alguma coisa, caso você tenha dúvida é só falar ok

Sds
Joao Luiz Pereira

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