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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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silvia fernandes

Silvia Fernandes

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 16:44

será que alguem poderia me ajudar, eu entreguei a DACON do 2. semstre de 2009, mas meu computador foi formatado e perdi o programa da declaração, mas quando vai enviar o programa ele salva automaticamente no C:, estou até encontrandpo a declaraçõa e o recibo de entrega, gostaria de saber se tenho como importar o recibo de entrega para a DACOn para poder imprimir, ou se tiver algum jeito que eu possa imprimir este recibo mesmo fora da DACON.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 06:31

Bom dia Silvia,

Você vai precisar instalar novamente o programa DACON para poder imprimir o Recibo de Entrega e o Demonstrativo.

Doravante, com vistas a evitar tais contratempos, tão logo entregue as Declarações, imprima em *PDF. Desta forma não mais dependerá do programa propriamente dito para imprimir os recibos.

...

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 13:00

Boa tarde Felipe,

O prazo para entrega da DACON mensal é o 5º dia útil do 2º mês subsequente, e passando este prazo, a empresa terá multa de entrega fora do prazo.

Adalberto
Serrana-SP

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 14:52

Pedro e Felipe, observem o seguinte:

2. Penalidades

2.1. Multas

A pessoa jurídica sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins que deixar de apresentar o Dacon Mensal-Semestral nos prazos fixados, ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon Mensal-Semestral, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste Demonstrativo ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante; e

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

Atenção:

Para efeito de aplicação das multas previstas nos itens I e II, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega do demonstrativo e como termo final, a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.

Observado o disposto no subitem 2.2, as multas serão reduzidas:

I - em cinqüenta por cento, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

2.2. Multas Mínimas

As multas mínimas aplicadas pelo atraso ou falta de entrega do Dacon Mensal-Semestral são de R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de pessoas jurídicas inativas, e de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Att.
Adalberto
Serrana-SP

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Pedro Henrique Alexandre da Hora

Pedro Henrique Alexandre da Hora

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 14:55

Felipe, realemente, está história realmente não me lembro quem contou, acho que foi uma contadora na empresa que trabalhei anteriormente, mas pesquisando agora, vi que era incorreta segue abaixo trecho que comprova, não tem prazo, mas tem desconto caso pague mais cedo.

"Art. 10. A pessoa jurídica que deixar de apresentar o Dacon Mensal ou Semestral nos prazos estabelecidos na Seção IV do Capítulo I, ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, ficará sujeita às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon Mensal, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante;

II - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado nos demonstrativos mensais entregues após o prazo de apresentação do respectivo Dacon Semestral, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante; e

III - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

§ 1º Para efeito da aplicação das multas previstas nos incisos I e II do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega do Dacon Mensal ou Semestral e como termo final:

I - a data da efetiva entrega ou, na hipótese de não-apresentação, a data da lavratura do auto de infração, no caso do inciso I do caput;

II - a data da efetiva entrega do último demonstrativo mensal faltante, no caso do inciso II do caput.

§ 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:

I - em 50% (cinquenta por cento), quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.

§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa, definida nos termos do § 4º do art. 4º;

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Art. 11. As multas de que trata o art. 10 serão exigidas mediante lançamento de ofício"

Veja a informação completa sobre a DACON no link abaixo

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2009/in9402009.htm

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