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Crédito de Pis e Cofins não cumulativo

Carla Lenizie de Oliveira

Carla Lenizie de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Auditor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 17:52

Boa Tarde!!!
A todos

Estou realizando um trabalho em uma empresa de plantio e corte de árvores (reflorestamento), a mesma está se creditando de pis e cofins não cumulativo sobre:
- exautão (CMV);
-serviços prestados pela contabilidade e
-serviços técnicos florestais.
É possivel utilização desses créditos???.

Obrigada desde já!!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 06:56

Bom dia Carla,

Serviços prestados pela contabilidade não dão direito a crédito do PIS e da COFINS.

Os gastos com a formação do florestamento/reflorestamento, - serviços técnicos fflorestais - desde que pagos à Pessoa Jurídica domiciliada no país, são passíveis de creditamento tanto de PIS quanto de COFINS, pois ainda que seja à longo prazo, tais valores são tecnicamente insumidos na produção dos bens objeto da atividade da Pessoa Jurídica.

Já os encargos de exaustão, tenha em conta que nem a Lei 10.637/02 que trata do PIS, nem a Lei 10.833/03 (da COFINS), elencam como passível de creditamento.

Leia mais acerca dos créditos do PIS e da COFINS no Regime de incidência Não-Cumnulativa

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