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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Darf pago em duplicidade

Nídia Oliveira de Almeida

Nídia Oliveira de Almeida

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 18:33

Boa noite,

verifiquei no banco de dados do fórum, mas não obtive respostas concretas a minha duvida.

Uma empresa pagou seu darf mensal cod. 2172, duas vezes no mesmo dia. A duvida é, se devo ou não lançar na DCTF também o segundo pagamento que no caso foi pago em duplicidade? E como lançá-lo?

Obrigada

Nídia Oliveira de Almeida

Nídia Oliveira de Almeida

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 11:02

Cosmo, bom dia.

O problema é que há uma maneira de informar o darf em duplicidade deixando 0,00 o campo "valor pago do débito". Aqui no forum há divergência de opiniões, alguns dizem que tem sim que lançar o darf para a receita "enxergar" que o débito foi pago em duplicidade, e outros dizem que não, pois poderá gerar carga em duplicidade no banco de dados da receita. A minha duvida é se devo ou não lançá-lo.

Obrigada.

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 15:58

Eu informaria o tributo pago em duplicidade sim, da forma como vc citou (zerando o campo de valor pago do débito), para a RF enxergar que foi pago em duplicidade e posterior a isso fazer o PERD-COMP.

Esperemos outras respostas.

Abs,
Roane

Roane Pacheco
Eloisa

Eloisa

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Sábado | 2 outubro 2010 | 15:44

Boa tarde,

Conforme o Cosmo informou você deverá informar na Per/Dcomp que o imposto foi pago a maior, assim podendo compensá-lo em competências subsequentes, não havendo necessidade de informar na DCTF.

Nídia Oliveira de Almeida

Nídia Oliveira de Almeida

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 09:59

Bom dia,

A fim de esclarecer as duvidas transcrevo a resposta dada pelo usuário Saulo Heusi no tópico PIS e COFINS s/Receitas Financeiras e outras em 04/10/10:

"Boa tarde Nidia,

Tem razão a Roane ao afirmar que os dois pagamentos devem ser informados na DCTF para permitir que o sistema da Receita Federal, tome conhecimento e confirme tais recebimentos.

Imaginando que o débito pago em duplicidade tenha sido de R$ 1.000,00 na DCTF proceda da seguinte maneira:

Ficha Débitos/Créditos
COFINS - 2172-1 - Informe a competência
Valor do Débito = 1.000,00

Ficha Pagamento com DARF
Período de Apuração - informe
CNPJ - informe
Código da Receita - 2172
Data do Vencimento - informe
Nº de Referência - em branco
Valor Principal - 2.000,00(1.000,00 + 1.000,00)
Valor da Multa - em branco
Valor dos Juros - em branco
Valor total do DARF - 2.000,00

No campo a direita,
Valor Pago do Débito - 1.000,00

Nota
Neste caso, por não se tratar de dois ou mais pagamentos parciais para o mesmo débito, e sim, de mesmo débito pago duas vezes, nos campos "Valor do Principal", "Valor da Multa", "Valor dos Juros" e Valor Total do DARF" devem ser somados os valores discriminados nos dois DARFs, apenas o campo "Valor Pago do Débito" deve ser único e idêntico ao valor mencionado na ficha "Débitos/Créditos" - Valor do Débito."

Obrigada a todos.
Nídia

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