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TRIBUTOS FEDERAIS

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Daniela Tavares

Daniela Tavares

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 09:15

Bom dia,

No manual de preenchimento da Dacon existem duas tabelas para o cálculo de PIS e COFINS por Unidade de Medida, uma é de contribuinte e a outra é de Substituto. PIS/COFINS por Unidade de Medida contribuinte: O produto NCM 1001002-01 - Óleo Diesel o valor de PIS é 26, 3600 e COFINS é 121, 6400, por Metro Cúbico.
PIS/COFINS por Unidade de Medida Substituto Tributário: O Produto NCM - 1001002-01 Óleo Diesel o valor de PIS é 26,3600 e COFINS é 121,6400, por Metro Cúbico.

Com base nessas informações pergunto:

Qual a diferença entre a tabela com substituição tributária e sem substituição tributaria?
De acordo com a tabela de CST de PIS/COFINS qual CST usaria numa nota fiscal de venda/compra desse produto: NCM - 1001002-01 Óleo Diesel o valor de PIS é 26,3600 e COFINS é 121,6400, por Metro Cúbico onde o PIS e o COFINS são calculados por Unidade de Medida e são Substitutos Tributário.

Obrigado.

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