Boa tarde Solange,
A principio o consórcio primeiro deveria já estar declarado em anos anteriores a 2006, haja vista que serviu para dar inicio a toda operação, comprovando a origem do dinheiro que irá permitir este contribuinte de (em determinado tempo) ter duas casas. Se em 2006 o consórcio foi contemplado e esta pessoa adquiriu uma casa no valor de R$ 40.000,00, esta casa também já deveria estar declarada desde o ano em que o consórcio foi contemplado, ou seja, desde 2006.
Se ele assumiu outro consórcio e através da contemplação adquiriu uma segunda casa antes mesmo de vender a primeira, está sujeito ao pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de Capital (R$ 60.000,00) a razão de 15% à ser pago via DARF com código de receita 4600 e vencimento para o último dia útil do mês subsequente ao da venda.
Isto porque quando houve a venda da primeira casa ele já possuía outro imóvel, logo, não era o único, portanto, não goza da isenção prevista para venda de imóveis até R$ 440.000,00. Também não fará jus a isenção pela venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel também residencial no prazo de 180 dias, porque ele adquiriu o segundo antes mesmo de vender o primeiro.
Face ao exposto, considerando o risco fiscal implícito e tendo-se em conta a variação patrimonial, é importante que as Declarações sejam refeitas desde o ano da primeira operação, e incluídas as informações dos consórcios para que este contribuinte possa provar a origem do dinheiro que provocou a variação patrimonial pela aquisição das casas em questão.
No menu "Ajuda" da DIRPF 2010, constam as orientações para informações acerca de consórcios, a saber:
Consórcio contemplado em 2009
No campo Discriminação, informe, no código 95, o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, tipo de bem objeto do contrato, quantidade de parcelas pagas e a pagar.
No campo Situação em 31/12/2008, informe o valor constante na declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008. Se o consórcio foi adquirido em 2009, não preencha os campos Situação em 31/12/2008 e 31/12/2009.
Abrir um novo item com o código específico do bem recebido e informe, no campo Discriminação, os dados do bem e do consórcio. Não preencha o campo Situação em 31/12/2008. No campo Situação em 31/12/2009, preencha o valor declarado acrescido das parcelas pagas em 2009.
Consórcio não contemplado em 2009
No campo Discriminação, utilize o código 95, informe o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, tipo de bem objeto do contrato, quantidade de parcelas pagas e a pagar.
No campo Situação em 31/12/2008, informe o valor constante na declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008 (se o consórcio foi adquirido em 2009, não preencha este campo) e preencha o campo Situação em 31/12/2009 com o valor do campo Situação em 31/12/2008 acrescido das parcelas pagas em 2009.
...