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irrf como declarar consorcio

solange ortiz

Solange Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 09:30

Bom dia.

caros amigos sei que essa nao época de IRRF, mas sempre aparece situações fora de época.Preciso de uma orientação, tenho um cliente que adquiriu um consorcio do Bradesco contemplado para aquisiçao de uma casa em 2.006.Na época ele nao declarou como Bens a aquisição na casa no valor de R$40.000,00, apenas declarou a divida.Agora em 2.010 ele vendeu essa casa por R$100.000,00. E antes mesmo de efetuar a venda dessa casa, ele comprou outra casa tambem pelo consorcio contemplado bradesco.Minhas duvidas sao as seguintes tenho que retificar as declarações anteriores infromando esse bem? No caso dara um ganho de capital de R$60,000,00, tera que pagar IRRF? Pois a compra de outra casa foi efetuada antes da venda.
Gostaria de uma orientação.

Desde ja agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 15:36

Boa tarde Solange,

A principio o consórcio primeiro deveria já estar declarado em anos anteriores a 2006, haja vista que serviu para dar inicio a toda operação, comprovando a origem do dinheiro que irá permitir este contribuinte de (em determinado tempo) ter duas casas. Se em 2006 o consórcio foi contemplado e esta pessoa adquiriu uma casa no valor de R$ 40.000,00, esta casa também já deveria estar declarada desde o ano em que o consórcio foi contemplado, ou seja, desde 2006.

Se ele assumiu outro consórcio e através da contemplação adquiriu uma segunda casa antes mesmo de vender a primeira, está sujeito ao pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de Capital (R$ 60.000,00) a razão de 15% à ser pago via DARF com código de receita 4600 e vencimento para o último dia útil do mês subsequente ao da venda.

Isto porque quando houve a venda da primeira casa ele já possuía outro imóvel, logo, não era o único, portanto, não goza da isenção prevista para venda de imóveis até R$ 440.000,00. Também não fará jus a isenção pela venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel também residencial no prazo de 180 dias, porque ele adquiriu o segundo antes mesmo de vender o primeiro.

Face ao exposto, considerando o risco fiscal implícito e tendo-se em conta a variação patrimonial, é importante que as Declarações sejam refeitas desde o ano da primeira operação, e incluídas as informações dos consórcios para que este contribuinte possa provar a origem do dinheiro que provocou a variação patrimonial pela aquisição das casas em questão.

No menu "Ajuda" da DIRPF 2010, constam as orientações para informações acerca de consórcios, a saber:

Consórcio contemplado em 2009
No campo Discriminação, informe, no código 95, o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, tipo de bem objeto do contrato, quantidade de parcelas pagas e a pagar.

No campo Situação em 31/12/2008, informe o valor constante na declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008. Se o consórcio foi adquirido em 2009, não preencha os campos Situação em 31/12/2008 e 31/12/2009.

Abrir um novo item com o código específico do bem recebido e informe, no campo Discriminação, os dados do bem e do consórcio. Não preencha o campo Situação em 31/12/2008. No campo Situação em 31/12/2009, preencha o valor declarado acrescido das parcelas pagas em 2009.

Consórcio não contemplado em 2009
No campo Discriminação, utilize o código 95, informe o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, tipo de bem objeto do contrato, quantidade de parcelas pagas e a pagar.

No campo Situação em 31/12/2008, informe o valor constante na declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008 (se o consórcio foi adquirido em 2009, não preencha este campo) e preencha o campo Situação em 31/12/2009 com o valor do campo Situação em 31/12/2008 acrescido das parcelas pagas em 2009.


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