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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei Complementar 116/03 X ICMS X Simples Nacional

RODRIGO MARCHETTO

Rodrigo Marchetto

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 09:41

Olá

Estou com uma tremenda dúvida.

Os contribuintes que atuam nas atividades abrangidas pela Lei Complementar 116/03, conforme §2º, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias, não incide ICMS.

Bom., estou querendo entender melhor isso.

Na prática, uma empresa que fatura 10.000,00, sendo 5.000,00 de serviços e 5.000,00 de mercadorias, estaria obrigada a emitir uma NF de Serviços no valor total de 10mil, ou o correto é emitir uma nota de serviço e outra de venda de mercadorias?

Daí então, a de serviços, na tabela do simples Anexo III, começaria a pagar 6% e, a venda de mercadorias, Anexo I, até 120.000,00, pagaria somente o CPP incidente e o ICMS colocaríamos imunidade, assim pagaria sobre a venda da mercadoria somente 2,75%? é isto?

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 10:20

Bom dia Rodrigo!

Eu nunca fiz calculo de imposto de empresas optante pelo SN, mas tenho um pouco de conhecimeno teorico, e estou quase certo de que você deverá calcular a receita de serviço , separado da receita de vendas, ficando assim:

Vendas 5.000,00 aliquota 4%
Serviços 5.000,00 aliquota 6%

Cosmo Luiz de França
Contador
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RODRIGO MARCHETTO

Rodrigo Marchetto

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 11:37

Estava agora na prefeitura da minha cidade e o fiscal fazendário me explicou que conforme a Lei 116/03, especificamente o ítem 25.01 do anexo, que segue abaixo, inclui também os materiais utilizados nos serviços funerários, assim, incide ISSQN.

25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

Mesmo assim, expliquei meu ponto de vista e o mesmo ficou confirmar tal afirmação na próxima semana.

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