Rodrigo Marchetto
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoOlá
Estou com uma tremenda dúvida.
Os contribuintes que atuam nas atividades abrangidas pela Lei Complementar 116/03, conforme §2º, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias, não incide ICMS.
Bom., estou querendo entender melhor isso.
Na prática, uma empresa que fatura 10.000,00, sendo 5.000,00 de serviços e 5.000,00 de mercadorias, estaria obrigada a emitir uma NF de Serviços no valor total de 10mil, ou o correto é emitir uma nota de serviço e outra de venda de mercadorias?
Daí então, a de serviços, na tabela do simples Anexo III, começaria a pagar 6% e, a venda de mercadorias, Anexo I, até 120.000,00, pagaria somente o CPP incidente e o ICMS colocaríamos imunidade, assim pagaria sobre a venda da mercadoria somente 2,75%? é isto?
