Tiago Trindade
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalCaros Colaboradores,
Gostaria de saber como a situação de Substituição Tributária do PIS/COFINS ficaria demonstrada no ECF ? Pois na Redução Z que uso para a escrituração das receitas não há, ou pelo menos eu nunca vi, um campo relativo ao PIS/COFINS. Se não houver, poderia utilizar o campo relativo a Substituição Tributária do ICMS?(ex. 2 situações, ST-1 e ST-2, onde ST-1 seria os produtos normais e ST-2 seria os com tributação monofásia por exemplo os cigarros)
Grato, Tiago Henrique.