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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/COFINS-ST (Simples Nacional/ECF)

TIAGO TRINDADE

Tiago Trindade

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 10:07

Caros Colaboradores,

Gostaria de saber como a situação de Substituição Tributária do PIS/COFINS ficaria demonstrada no ECF ? Pois na Redução Z que uso para a escrituração das receitas não há, ou pelo menos eu nunca vi, um campo relativo ao PIS/COFINS. Se não houver, poderia utilizar o campo relativo a Substituição Tributária do ICMS?(ex. 2 situações, ST-1 e ST-2, onde ST-1 seria os produtos normais e ST-2 seria os com tributação monofásia por exemplo os cigarros)


Grato, Tiago Henrique.

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