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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF 2011 x SIMPLES NACIONAL

MAIZA VERLY SANTANA

Maiza Verly Santana

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 11:38

Bom dia a todos..

Minha duvida e a seguinte:

Na IN 969 diz que empresas optantes pelos Simples Nacional nao precisarão de Certificado Digital para enviar a DIRF 2011.

Mas alguem sabe como posso confirmar isso? Pois na mesma IN 969 diz a nao seria necessario tbm para as optantes do Simples Nacional entregar a DIPJ. Mas na ultima hora descobri que as empresas que se enquadraram no simples nacional em 2010 tiveram q emitir certificado digital para entregar a DIPJ ano-calendário 2009.

Desde ja agradeco
Maiza

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 12:03

Boa tarde Maiza Verly Santana!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, informo-lhe que, o Artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009 determina que "É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados: (...) (grifo meu)".

Isto que dizer que as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do Certificado Digital para a entrega de declarações da RFB.

Vale a pena lembrar ainda que as empresas optantes pelo Simples Nacional NÃO entregam a DIPJ.
Estas empresas devem entregar a DASN.

Persistindo as dúvidas, volte a postar.


No mais, desejo-lhe um ótimo dia!

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***CCB
GLEISON DE OLIVEIRA SILVA

Gleison de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 26 março 2011 | 19:52

Prezado Wilson, boa noite,

Tenho duas empresas enquadradas no Simples Nacional que distribuiram lucros aos seus sócios acima de R$ 6.000,00 durante o ano calendário. diante disso, pergunto-lhe elas são obrigadas a entregar a DIRF?


Obrigado pela vossa ajuda!

Gleison SilVa
Contador, Pós graduando em Gestão Tributária
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 26 março 2011 | 22:21

Boa noite Gleison De Oliveira Silva!


De acordo com a IN RFB nº 1.033/2010, "Art. 1º Estarão obrigadas a entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2010 (Dirf-2011), as seguintes pessoas jurídicas e físicas que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, por si ou como representantes de terceiros:

(...)

Art. 10. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

(...)

VIII - de dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de micro empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a 3 (três) vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
".

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***CCB

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