Fabricio de Macedo
Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a)Boa tarde
Tudo bem colegas, pode me ajudar em um duvida se for possível.
Empresa de transporte de passageiros, apura o PIS e COFINS pelo regime cumulativo, sobre o faturamento. Tem um contrato coletivo entre duas empresas do mesmo ramos, mas são todas as empresas com CNPJ diferente e donos diferentes.
O contrato retrata a seguinte colocação:
As receitas auferidas pelas empresa será dividido as receitas nos seguintes percentuais: 40% - x, 30%- y e 30% z.
Uma agencia faz a divisão e as empresa contabilizam essa receita, bem como tributam PIS e COFINS sobre ela.
Porém a AP do ICMS é efetuado por venda de passagem, onde ficaram com receita diferente, podendo ser maior ou menor do que as receitas repassadas pelas empresas.
Vcs já se deparou com essa situação, ou verificarm em alguma lei se é permitido???
Obrigado pela atenção e aguardo.
Cordialmente,
Fabrício de Macedo