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Rentenção 4,65% s/ Representação Comercial

Juan Gustavo Lorente Gaston

Juan Gustavo Lorente Gaston

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Auditor
há 14 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 15:50

Boa tarde.

Tenho uma duvida referente a retenção dos 4,65% sobre Nota fiscal eletronica de prestação de serviço com o CNAE de Representação Comercial.

A empresa é optante pelo Lucro Presumido e seu faturamento mensal é a cima de R$5.000,00.

A rentenção dos 4,65% e do 1,5% de IR na nota fiscal do prestador (meu cliente) é valida?

O meu cliente ira reter na nota, certo?

Ele tambem podera fazer o DARF para recolhimento do imposto retido ou quem devera fazer o DARF e recolher é o tomador do serviço?

Juan Gaston
Consulcamp Auditoria e Assessoria
Campinas - SP
https://www.consulcamp.com.br
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 17:26

Boa tarde Juan,

É incabível a retenção na fonte da CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte ou PIS, COFINS e CSLL) sobre os valores pagos em contrapartida à prestação de serviços de representação comercial por não existir previsão legal exigindo tal procedimento. ( IN SRF 459/04 )

Incabível também a retenção de 11% para a Previdência Social conforme Lei Nº 8.212/1991; Lei Nº 9.711/1998; Decreto Nº 3.048/1999, Regulamento da Previdência Social - RPS; e IN/MPS/SRP Nº 03/2005.

Entretanto, a prestação de serviços de representação comercial sofre a incidência do Imposto de Renda na Fonte a alíquota de 1,5% conforme ordenamento do Artigo 651º do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999 que abaixo transcrevo

Art. 651. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, art. 8º, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º):

I - a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais;


A retenção e responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda é da fonte tomadora dos serviços.

...

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