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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Flávia Aparecida Lilli

Flávia Aparecida Lilli

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 12:14

Boa Tarde!

Tenho um cliente que efetuou um contrato de prestação de serviço entre Pessoas Jurídicas. Recentemente deste contrato foi efetuado um distrato, então este cliente vem recebendo ( uma parcela em agosto e outra em setembro) segundo ele de uma indenização. Nossas dúvidas são...

1- Foi retido um IR de 15% pela pagadora, esta correto?

2- O cliente também tem que pagar PIS e COfins, sobre estes valores uma vez que não foi retido?

3- E a CSLL?

4- Lembrando que ele recebe estes valores através de um distrato, não emite notas fiscais ref. estes valores, está correto?

5- A empresa é Lucro Presumido.

Muito obrigada pela atenção.

Flávia

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 2 outubro 2010 | 19:08

Oi Flávia, boa noite.

Trata-se de uma receita não operacional, não fazendo parte da receita bruta para fins do recolhimento do PIS e COFINS.(Art. 3º da Lei 8718/98)

A opção do contribuinte, nada impediria a emissão da NFPS para acobertar tal recebimento, devendo a tributação ser efetuada conforme exposição abaixo.

A base de cálculo para tributação da CSLL e do IRPJ será o proprio montante recebido no período, resultando em 12% e 15%, respectivamente.

Particularmente, desconheço sobre a retençao do IRPJ de 15%, haja vista tal obrigação de recolhimento ser da empresa que está recebendo o montante.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Pedro Henrique Alexandre da Hora

Pedro Henrique Alexandre da Hora

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 15:58

Não existe retenção de IR no percentual de 15%, esse valor é da aliquota, CASO HAJA retenção o percentual poderá ser de 1,5% ou 1,2%.

Bom a respeito do destrato só posso comentar se souber o que houve, fica muito complicado entender assim e da margem a diversos tipos de interpretações

rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 10:56

Flávia, Bom dia

O IRRF a alíquota de 15% está previsto no artigo 681 do RIR

Art. 681. Estão sujeitas ao imposto na fonte, à alíquota de quinze por cento, as multas ou quaisquer outras vantagens pagas ou creditadas por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (Lei nº 9.430, de 1996, art. 70).

§ 1º A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto é da pessoa jurídica que efetuar o pagamento ou crédito da multa ou vantagem (Lei nº 9.430, de 1996, art. 70, § 1º).

§ 2º O imposto deverá ser retido na data do pagamento ou crédito da multa ou vantagem e será recolhido no prazo a que se refere o inciso II do art. 865 (Lei nº 9.430, de 1996, art. 70, § 2º).

rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 11:14

Pedro, Bom dia

Dê uma olhada na base legal citada

Art. 681. Estão sujeitas ao imposto na fonte, à alíquota de quinze por cento, as multas ou quaisquer outras vantagens pagas ou creditadas por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (Lei nº 9.430, de 1996, art. 70).

§ 1º A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto é da pessoa jurídica que efetuar o pagamento ou crédito da multa ou vantagem (Lei nº 9.430, de 1996, art. 70, § 1º).

§ 2º O imposto deverá ser retido na data do pagamento ou crédito da multa ou vantagem e será recolhido no prazo a que se refere o inciso II do art. 865 (Lei nº 9.430, de 1996, art. 70, § 2º)

JAQUELINE QUINTANILHA DE SOUZA

Jaqueline Quintanilha de Souza

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Financeiro
há 14 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 11:43

Pessoal,

Estou com um problema e gostaria da ajuda de voçês. É o seguinte:

Tenho uma empresa de turismo trabalhamos com passeios de lancha em Angra dos Reis/RJ. A empresa é do RJ, na hora de recolher o ISS devo recolher para o RJ ou para Angra dos Reis? Como é feito isso?

Outra questão é:

Preciso pagar o ISS que está em atraso nesse ano de 2010 (junho/julho/agosto/setembro). As vendas foram feitas através de cartão de crédito, onde o cliente não informou o seu CPF para que fosse emitida a nota fiscal eletrônica. Como faço para fazer esse recolhimento agora?

José Carlos Fávaro

José Carlos Fávaro

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 11:54

Flávia Bom dia!!
Para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, essas parcelas devem ser acrescida na base de calculo do Imposto de Renda e aplicar a aliquota de 15%. Do imposto devido deduzir o imposto retido pela fonte pagadora (15%);

Tambem deve ser acrescida na base de calculo da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido e aplicar a aliquota de 9%;

maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 13:46

Pedro henrique, a tabela de ir até 1.499,15 a aliquota é 0%, acima tem a redução, para calculos , sendo o aluguel no valor de 1.568,98 ao mes, ele reteve o valor de R$ 5.24, a duvida é nessa retenção, eu acumulo para posterior pagto ou ignoro esse valor?.
Obrigado.

Maria.

maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 09:27

bom dia!

alguém poderia estar tirando a minha duvida, o meu cliente paga um aluguel no valor de R$ 1.568,98, como o valor para isenção é de 1.499,15, eu tenho que reter 5,24 ao mes,(7,50% da tabela), a duvida é, eu acumulo esse valor e pago no mes seguinte, ou ignoro esse valor. Alguem sabe como agir nesse caso?.

obrigado!

maria

MARIA DO SOCORRO DE BORGES FREITAS

Maria do Socorro de Borges Freitas

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 11:41

Bom Dia

Gostaria de saber se alguem pode me ajudar. Agência de Viagem tem um contrato com o Tomador para emissão de passagens e recebe 10 por cento sobre passagens emitidas, mas o tomador informa na Dirf o valor total pago tanto para empresa aérea quanto pra agência no CNPJ da agência que está tento problemas com a Receita Federal por omissão de receita.

Grata

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 09:12

Bom dia Maria,

Não há o que acumular, pois o recebimento se dá com periodicidade mensal e está (neste caso) isento do imposto de renda.

Não havendo imposto de renda à ser pago, não existem valores que possam ser acumulados.

...

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 10:53

Olá a todos.

Gostaria de saber como se faz o cálculo do IR e CSLL sobre rendimentos financeiros. Tenho um cliente que tem rendimentos pequenos e gostaria de saber também se esse valor de rendimento integra a base de cálculo, junto com as receitas operacionais, ou se devo emitir um DARF com código diferente. Como declarar esses valores na DACON, DCTF?
Na verdade preciso de muita ajuda!

Obrigada a todos!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.

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