Flávia Aparecida Lilli
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa Tarde!
Tenho um cliente que efetuou um contrato de prestação de serviço entre Pessoas Jurídicas. Recentemente deste contrato foi efetuado um distrato, então este cliente vem recebendo ( uma parcela em agosto e outra em setembro) segundo ele de uma indenização. Nossas dúvidas são...
1- Foi retido um IR de 15% pela pagadora, esta correto?
2- O cliente também tem que pagar PIS e COfins, sobre estes valores uma vez que não foi retido?
3- E a CSLL?
4- Lembrando que ele recebe estes valores através de um distrato, não emite notas fiscais ref. estes valores, está correto?
5- A empresa é Lucro Presumido.
Muito obrigada pela atenção.
Flávia