Bom dia Daniel,
Tenho uma dúvida, se o cliente
Lucro Presumido, presta um serviço, E o cliente pede que seja feito a retenção dos 4,65%, passando então a obrigatoriedade do pagamento para o tomador de serviço certo? Ai no dentro do mesmo mes, eu tomo serviço de uma outra empresa que não tem nada a ver com a primeira, e, eles retem os mesmos 4,65%, mais isso referente a outro tipo de serviço, totalmente diferente do que eu faço, eu posso fazer o abatimento da retenção da minha prestação de serviço, com a retenção do serviço que eu tomei??
Confesso que não consegui assimilar seu questionamento como deveria, corrija-me se eu estiver errado.
1º caso - Seu cliente é prestador do serviço e sofreu a retenção da CSRF pelo tomador (que será o responsável pelo pagamento).
2º caso - Você é tomador de serviços de outra prestadora que não cliente de acima, mas não é o retentor da CSRF, pois afirma que:
"dentro do mesmo mês, eu tomo serviço de uma outra empresa que não tem nada a ver com a primeira, e, eles retém os mesmos 4,65%,...".
Não vejo "ligação" entre os dois casos, assim como não consegui determinar se você é de fato o tomador ou o prestador dos serviços, pois diz que é o tomador mas teve a retenção da CSRF efetivada "por eles".
Leia atentamente seu questionamento e reformule-o para que possamos orientá-lo a contento.
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