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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção 4,65%

Daniel Teixeira Chaves

Daniel Teixeira Chaves

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 08:08

Olá a Todos do Fórum....
Fiz uma pergunta a pouco tempo, e não fui muito claro no meu questionamento, vou tentar corriji-lo agora.
Sou um prestador de serviço, prestei um serviço para a empresa "X", e fiz a retenção dos 4,65% para que o pagamento fosse feito por eles. Até ai normal, agora eu solicitei a prestação de um serviço da empresa "Y" contra a minha empresa, essa empresa "Y" fez a retenção dos 4,65%, passando a obrigatiedade do pagamento para a minha empresa. A pergunta é a seguinte: eu posso usar a retenção da Nota que eu emiti contra a empresa "X", para abater a retenção que eu sofri da empresa "Y", assim como fazemos com o ICMS?

rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 09:07

Daniel, Bom dia

Temos que considerar aqui que trata-se de dois fatos geradores.

Portanto não há a possibilidade de compensar um no outro.

A retenção é considerada antecipação dos impostos e será abatida dos tributos que a empresa tem que recolher no fechamento do mês. Sendo assim:

1. Os imposto retidos quando da prestação de serviços realizados pela sua empresa serão abatidos no fechamento do Mês com os valores que você apurar para pagamento.

2. Em relaçao ao serviço tomado a retenção deverá ser realizada e o valor recolhido. Esta antecipação será abatida pela empres que prestou o serviço para você.

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