Daniel Teixeira Chaves
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 2
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Daniel Teixeira Chaves
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalIsis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeNão. Esta retenção é um direito somente da empresa que prestou o serviço.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Boa tarde Daniel,
A retenção referente serviços tomados não podem ser compensados no imposto da empresa tomadora, por se tratar de um imposto da empresa prestadora, e a retenção deve ser descontado da nota fiscal de prestação de serviço e recolhida pela empresa tomadora de serviço.
Adalberto
Serrana-SP
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