Ritiele Sousa Andrade
Prata DIVISÃO 1Bom dia a todos,
Gostaria de saber se alguem já tem ciência da obrigatoriedade da ECD para empresas optantes pelo Lucro Presumido e Simples Nacional!
Obrigado.
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Ritiele Sousa Andrade
Prata DIVISÃO 1Bom dia a todos,
Gostaria de saber se alguem já tem ciência da obrigatoriedade da ECD para empresas optantes pelo Lucro Presumido e Simples Nacional!
Obrigado.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde, Ritiele Sousa Andrade
Se estivermos falando da Escrituração Contábil Digital, de acordo com o Art. 3º IN RFB 787/2007 o SPED continua obrigatório somente às sociedades empresárias tributadas pelo regime de Lucro Real, observadas as seguintes considerações:
(...)
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real;
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias.
(...)
Portanto, conclui-se que ainda nada se falou sobre estender a obrigatoriedade de SPED às microempresas e nem às tributadas pelo lucro presumido.
Saudações
Nota:
Outra forma prática de acompanhar as notícias do SPED é o acompanhando pelo site da Receita Federal do Brasil: clique aqui
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