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TRIBUTOS FEDERAIS

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ECD para Lucro Presumido e Simples!!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 14:39

Boa tarde, Ritiele Sousa Andrade


Se estivermos falando da Escrituração Contábil Digital, de acordo com o Art. 3º IN RFB 787/2007 o SPED continua obrigatório somente às sociedades empresárias tributadas pelo regime de Lucro Real, observadas as seguintes considerações:

(...)
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real;

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias.
(...)


Portanto, conclui-se que ainda nada se falou sobre estender a obrigatoriedade de SPED às microempresas e nem às tributadas pelo lucro presumido.


Saudações

Nota:
Outra forma prática de acompanhar as notícias do SPED é o acompanhando pelo site da Receita Federal do Brasil: clique aqui

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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