Olá Edson.
Boa Tarde.
Primeiramente peço que verifique se está no contrato social de seu cliente a atividade de indústria e comércio.
Estando, você deverá escriturar no momento da compra o cfop 1.102 (mercadoria para revenda) e no momento da venda/saída escriturar com cfop 5.102 (operações internas), essa operação estará correta desde que a empresa não tenha alterado as caracteristicas originais do produto ou seja não tenha efetuado qualquer tipo de industrialização.
Assim dispõem a legislação;
Decreto 4544/2002 - RIPI
Seção II
Da Industrialização
Características e Modalidades
Art. 4º Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como (Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º, parágrafo único, e Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 46, parágrafo único):
I - a que, exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe na obtenção de espécie nova (transformação);
II - a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);
III - a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem);
IV - a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou recondicionamento); ou
V - a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento).
Parágrafo único. São irrelevantes, para caracterizar a operação como industrialização, o processo utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das instalações ou equipamentos empregados.
(Grifo nosso)
Caso você não tenha esse controle, aconselho que realize a venda conforme cfop que informei anteriormente e não realize destaque do IPI na NF de revenda (desde que não industrialize) e no final estorne o referido crédito do imposto do qual você apropiou no momento da entrada do insumo.
Espero ter ajudado
Boa tarde