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Ressarcimento Taxas Alfandegarias

Irany Rasfascki Mazim

Irany Rasfascki Mazim

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 15:24

Boa tarde.

Desde 2007 uma empresa vem recolhendo a taxa de acompanhamento alfandegario - DARF Cod. 6525 FUNDAP -Ressarcimento Rec. Recintos Alfandegados. Como o valor é significativo gostaria de fazer a compensação com os IRRF retido nas folhas de pagamento. Porém não consigo enquadrar o tipo de pagamento nos grupos disponiveis na PER/DCOMP. Os colegas podem me auxiliar? Grata

CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 23:39

A possibildiade de compensação com IRfonte folha , creio que seria totalmente impossível, visto ser o Ir responsabilidade de pessoas físicas e não há como créditos de Jurídica (se for o caso) serem utilizados para este tipo de quitação.
Mas por via das dúvidas, baixe o PERDCOMP e veja se será possível, caso negativo, talvez só com processo administrativo.

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