x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 8.326

Majoração Simples Nacional

jose humberto da silva

Jose Humberto da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 15:56

prezados boa tarde, preciso de ajuda !

estou calculando uma majoração do simples nacional e tenho duvidas : segue calculos :
fat. acumulado nos ultimos 12 meses = R$ 2.545.244,83.
fat. do mês = R$ 130.986,30 sendo :
comercio anexo II = R$ 120.536,30
serviços anexo III = R$ 10,450,00

majoração = 2.400.000,00-2.545244,83=145.244,83 x 14,532% = 21.106,98.
quando fasço a diferença do faturamento em relação ao excesso sobre o limite acumulado nos ultimos 12 meses (130.986,30-145.244,83) para calcular sobre o percentual de 12,11% este valor dá negativo, desta forma, calcula-sé o simples a pagar apenas sobre o percentual da majoração ?

outra duvida que tenho é que como tem duas atividades (comercio e serviços) com aliquotas diferentes, tenho duvida se devo calcular individualmente cada caso em relação á majoração ou não ?

muito obrigado,
fico no aguardo

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 17:57

Olá José, tenho certeza que posso te ajudar, mas estou saindo agora do trabalho. Quando chegar em casa te respondo, pois tenho uma planilha que vai nos ajudar a chegar ao cálculo correto.

Abs,
Roane

Roane Pacheco
Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 20:46

Olá José!

Você poderia me enviar o extrato do simples nacional desse mês por e-mail? Para eu conferir o faturamento dos últimos 12 meses e colocar na planilha. No mês anterior o faturamento não já tinha ultrapassado o limite?

O meu caso foi o seguinte:
Faturamento no ano (2009): R$ 2.505.753,56 e o faturamento do mês foi de R$ 153.875,48, então calculei da seguinte forma: R$ 2.505.753,56 - R$ 2.400.000,00 = 105.753,56 (Receita fora do Simples Nacional), o restante da receita (R$ 48.121,92 = 153.875,48 - 105.753,56) calcula-se com o percentual sem a majoração, entendeu? E a partir desse mês todas as receitas são calculadas com a majoração.

Em relação as outro questionamento, a resposta é sim, vc deve segregar as receitas de serviços e comércio, pois os percentuais são diferentes (usar sempre a majoração de 20%)..

Espero ter ajudado,
Se quiser uma ajuda mais detalhada me mande o extrato por e-mail que eu lhe respondo.

Abs,
Roane

Roane Pacheco
jose humberto da silva

Jose Humberto da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 09:57

bom dia Roane. vc esta me ajudando muito. agradeço.
agora me tire uma dúvida :

esta empresa mensalmente tem receitas tributadas pelo anexo II (12,11%) e pelo anexo III (17,42%). assim na medição do faturamento dos ultimos 12 meses, há um excedente acima do limite dos 2.400.000,00 certo ? desta forma que percentual uso majorado em 20% para calcular este excedente ? 12,11% ou 17,42% ?

vou te dar como exemplo este mês de set/2010 :

receita bruta acumulada nos ultimos 12 meses (09/2009à08/2010) R$ 2.551.603,63.
receita bruta acumulada no ano de 2010 (jan a ago/2010: R$ 1.592.941,10.

faturamento do mês 09/2010 : R$ 195.649,11 sendo,
comercio anexo II = R$ 185.934,36
serviços anexo III = R$ 9.714,75

partindo destas bases vc poderia me ajudar a calcular o simples deste mês 09/2010 ?

muito obrigado.

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 12:24

José, você não tinha me falado sobre o faturamento desse ano e eu também não atentei ao seu 1° post que diz: "fat. acumulado nos ultimos 12 meses = R$ 2.545.244,83". Perdão.
Ainda não ultrapassou o limite de R$ 2.400.000,00 então não há o que se falar em majoração. Só há majoração de alíquota quando o limite é ultrapassado dentro do ano calendário e não contando com o faturamento dos últimos 12 meses. Entende?

Qualquer dúvida, estarei sempre à disposição!

Abs,
Roane

Roane Pacheco

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade