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TRIBUTOS FEDERAIS

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Levantamento parc. Lei 11941

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 08:23

Bom dia, tenho umas empresas no parcelamento da Lei 11941/2009 e preciso saber qual o total da divida desses clientes e qnts faltam ser pagas, tentei pelo ecac (que diz está em consolidação), e pelo próprio site do parcelamento.. Tem como fazer essa pesquisa no site, ou terei que ir na RFB?
Grato!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 10:24

Bom dia Rogério,

Considerando que sobre os débitos incidirão multas e juros, que haverá remissão de débitos, redução da multa e dos juros, não há como saber (hoje) o total real dos débitos destes clientes, sem que haja prévia consolidação.

O que você pode conseguir são os totais dos débitos junto a Receita Federal, Procuradoria e Previdência Social, antes do pedido de parcelamento ou aqueles que não foram inclusos no pedido. Para tanto, use o levantamento de débitos nos moldes em que normalmente são realizados.

O que quero dizer é que hoje não há como saber do total exato dos débitos inclusos no parcelamento concedido pela Lei 11941/2009.

...

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 13:51

Boa tarde Saulo.
E como faço para ver os débitos antes do parcelamento, pois não fui eu que fiz a adesão, e peguei o bonde andando, tem como ver no site da RFB ou só indo na própria RFB?
Agradeço novamente.

Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 14:14

Minha dúvida, é parecida com a pergunta acima.

Estamos recolhendo a parcela de R$ 100,00 ao mês. Mas o valor das parcelas já ultrapassou o valor do débito na RFB (consultado antes da adesão ao parcelamento).
Gostaria de saber se devo continuar recolhendo até a consolidação?

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 17:48

Boa tarde,

A princípio, tais débitos devem estar detalhados e registrados na contabilidade da empresa em questão. Se não, a melhor maneira de obter tal relação ainda é a de consultá-la via solicitação, diretamente com o pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima.

Isto porque em alguns casos a consulta via e-CAC não tem demonstrado tais débitos em detalhes.

...

Roberto Luiz Fróes

Roberto Luiz Fróes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 11:20

Bom dia Saulo, aproveitando a oportunidade, temos também uma Empresa com situação parecida, gostaria de saber que esta Empresa já esta com 13 parcelas pagas de valores entre 100,00 e 110,00 cadas para um total de Débito por atraso de DCTF de 500,00 + 200,00 e hoje aparece parcelas a pagar de 100,00 para este mês de 11/2010 e outra a vencer para 12/2010 e não consigo saber quantas ainda faltam e pelos meus calculos acho que já excederam, consultei lá na RFB e me informaram que não tem como saber quantas ainda faltam e que tenho que continuar pagando até sair a consolidação e se for constatado que estar a maior haverá restituição, só que como sabemos a restituição de pagto. a maior a RFB demora muito chega acima de 2 anos de espera, gostaria da sua opinião do que devo fazer, meu cliente não quer continuar pagando, o que pode acontecer e qual procedimento posso tomar neste caso.

Roberto.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 13:31

Boa tarde Roberto,

Se a empresa em questão tem um débito de R$ 700,00 que pelos seus cálculos já foram cobertos, simplesmente pare de pagar o parcelamento a despeito de a Receita Federal continuar disponibilizando os DARFs.

A fazer isto, quando houver a consolidação dos débitos a Receita Federal irá alocar os valores pagos aos débitos existentes. Naquela ocasião, se houver saldo remanescente de débitos você deverá quitá-los em parcela única. Se o saldo for credor provavelmente você terá que solicitar a restituição ou compensação dos valores pagos a maior.

Nestes termos, certo de que os débitos eram apenas os mencionados por você, é conveniente (repito) que pare de pagar os DARFs mensais

...

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