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consultorio medico - autonomo

CARLOS EDUARDO GOMES DE ALMEIDA

Carlos Eduardo Gomes de Almeida

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 10:45

BOM DIA
Estou começando agora na área contábil de consultório medico de pessoa física (autônomo localizado)

A pessoa recebe valores de serviços prestados dos planos de saúde e de algumas pessoas que vão ao consultório e pagam a consulta no dia, ou seja, sem plano.
Gostaria de saber a melhor forma de fazer essa contabilidade sendo que o consultório tem uma funcionaria e outras despesas.
A melhor forma seria a um livro caixa controlando a despesa e receita do período para fazer o IR no ano seguinte ou seria um carne leão mensalmente? No caso de carne leão essas despesas são dedutíveis.
Qual seria a melhor forma? Como seria feito?

Agradeço desde já a todos que colaborarem.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 11:17

Bom dia Carlos Eduardo,
No caso de autonomo não é feito contabilidade e sim livro caixa carne leão.
Voce pode baixar o programa no site da RFB para controlar as receitas e despesas mensalmente e se for o caso recolher o IR.
Deixei de indicar o link porque o site da RFB está congestionado e não consigo acessar, mas voce pode buscar em programas para o cidadão é bem explicativo o funcionamento.
Espero que ajude!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
CARLOS EDUARDO GOMES DE ALMEIDA

Carlos Eduardo Gomes de Almeida

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 12:01

Eu posso fazer o livro caixa carne leao no final do periodo?
ou posso fazer mensal considerando apenas a movimentação do consultorio e colocar as outras deduções como por exemplo (dependentes) no imposto de renda pessoa fisica ?

estive olhando tambem a respeto da dmed e ainda estou confuso em relação a obrigatoriedade do autonomo com consultorio a empregar a declaração ..

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 10 outubro 2010 | 13:36

Boa tarde Carlos,

O recolhimento do Imposto de Renda nos moldes do Carnê-Leão (neste caso) é obrigatório.

Sujeita-se ao recolhimento mensal obrigatório a pessoa física residente no Brasil que receber:

1 - rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não-assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício;
(eu grifei)

O imposto relativo ao carnê-leão é calculado mediante a aplicação da tabela progressiva mensal do imposto de renda, vigente no mês do recebimento do rendimento, sobre o total recebido no mês, observado o valor do rendimento bruto relativo a cada espécie, devendo ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao do recebimento do rendimento, com o código 0190.

As despesas cuja dedução é permitida são as que constam da escrituração do Livro Caixa Os programas "Livro Caixa" e "Carnê-Leão" estão disponíveis para downloads aqui . Nestes termos, se considerarmos que o cálculo e o recolhimento do Carnê-Leão é obrigatório e que as despesas dedutíveis deverão constar do Livro Caixa, se pode dizer que a escrituração e cáculo deverão ser mensais, sob pena de ter que pagar o Imposto de Renda com multa e juros cabíveis pelo atraso.

Fonte: Perguntas e Respostas sobre o Imposto de Renda de Pessoas Físicas Receita Federal

Entretanto, posso lhe assegurar que explorar esta atividade como Pessoa Jurídica - via constituição de empresa - torna-se muito menos oneroso, pois os impostos e contribuições (todos, se considerado 5% de ISS) devidos pela Pessoa Jurídica totalizarão 16,33% enquanto que na Pessoa Física poderá facilmente chegar a 27,5%.

Face ao exposto, aconselho-o a eleger um Contabilista ou Empresa Contábil de sua preferência e solicitar maiores esclarecimentos acerca do assunto. Não imagine que o conselho foi dado com vistas a não respondermos à questionamentos acerca do assunto. Decida o que fazer e conte com o Fórum sempre e quando precisar.

Em tempo: O autônomo (Pessoa Física) está dispensado da elaboração e entrega da DMed, a menos que seja equiparado a Pessoa Jurídica - Médico que contrata outro médico, por exemplo - neste caso ele terá que inscrever-se no CNPJ.

...

CARLOS EDUARDO GOMES DE ALMEIDA

Carlos Eduardo Gomes de Almeida

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 18:05

Com relação a recebimentos de pessoa jurídica eu faço mensal no carnê leão correto?
Mais o consultório também recebe de pessoa jurídica e isso me gerou duas duvidas .
Uma e a respeito do IR eu separo os valores recebidos de pessoa física para fazer o carne leão e o PJ como faço e onde informo?
A outra duvida e se alguém pode me esclarecer como e feito a reconhecimento da receita (qual documento e emitido e por quem?) do consultório que recebe valores de plano de saúde. Pois o consultório só atende pessoas com plano de saúde

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente
há 15 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 11:15

Aproveitando este topico, estou agora trabalhando com uma medica que tem duas firmas uma pessoa juridica que é tributada pelo lucro presumido, mais ela trabalha também como pessoa fisica, quanto a pessoa juridica não tem problemas, mais ela como pessoa fisica quais seriam as obrigaçoes durante todo ano?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 13:43

Boa tarde Mariza,

No âmbito federal, ela está obrigada (se ultrapassar o limite de isenção) a recolher mensalmente o Imposto de Renda nos moldes do Carnê-Leão sobre os rendimentos percebidos como pessoa física. Naturalmente se mantiver funcionários deve observar também todas as obrigações trabalhistas.

É aconselhável que escriture o Livro Caixa mensalmente para evitar o acúmulo dos serviços quando da elaboração da DIRPF.

Promova pesquisa no Banco de Dados do Fórum acerca do assunto.

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

Em tempo: Leia a resposta dada ao Carlos no dia 10 de Outubro, nesta mesma página.

...

alexandre teixeira amorim

Alexandre Teixeira Amorim

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Eletrônico
há 15 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 16:15

Saulo Heusi

Boa tarde a todos,

Gostaria de aproveitar as dúvidas levantadas pelo Carlos Eduardo, pois encontro-me na mesma situação. Contabilidade de médico que trabalha em consultório próprio e atende pacientes particulares e pacientes encaminhados por convênios.

No carne leão,
O dinheiro recebido por pessoa física é:
1.000 – REND. PF NÃO-ASSALARIADO

O dinheiro mensal recebido pelos convênios se encaixa no código 2.000?
2.000 – REND. PJ NÃO-ASSALARIADO


Os convênios anualmente entregam o comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte. Nele consta que a natureza do rendimento é de trabalho não assalariado.

Minha dúvida em resumo é:
O dinheiro recebido por convênios deve ser declarado mensalmente no carne leão sob o código 2.000 e também na declaração de imposto de renda anual no Rend. Trib. Receb. De PJ?


Grato pela atenção
Alexandre Amorim

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