Cláudia Moral Gonçalves
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!
Faço livro Caixa para Pessias Físicas.
Minha pergunta é: Posso lançar o gasto com alimentação dos funcionários que a PF paga?
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Cláudia Moral Gonçalves
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!
Faço livro Caixa para Pessias Físicas.
Minha pergunta é: Posso lançar o gasto com alimentação dos funcionários que a PF paga?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Cláudia,
Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 388 que:
O contribuinte que receber rendimentos do trabalho não-assalariado, o titular de serviços notariais e de registro e o leiloeiro podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as seguintes despesas escrituradas em livro Caixa:
1 - a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; (...)
Não há a permissão para deduzir/escriturar as despesas com alimentação de funcionários, mesmo que pagas pela Pessoa Física.
Nem mesmo a despesa com alimentação própria pode ser considerada como despesa de custeio, pois considera-se apenas a indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo.
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Cláudia Moral Gonçalves
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Obrigada Saulo.
Boa semana
Cláudia
Danielle Christina Wagner Leme
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)olá, Saulo, boa tarde!
Li a sua resposta mas ainda me restou dúvidas...
No caso de vale transporte, que o empregador mesmo sendo Pessoa Física está obrigado a fornecer, poderá ser deduzido no livro caixa?
Entendo que se está na convenção coletiva que o empregador deve fornecer, por exemplo cesta básica, então poderá deduzir esta despesa com o funcionário no livro caixa, não é?
E se for um benefício facultativo, por exemplo o plano de saúde do funcionário que o empregador Pessoa Física deseje pagar, poderá deduzir?
Dani
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Danielle,
Se levarmos as instruções acerca do assunto ao pé-da-letra, poderá ser deduzido tudo aquilo que represente "encargos trabalhistas"
Nestes termos se existe uma Convenção coletiva da categoria que obrigue o empregador a fornecer cesta básica e vale transportes, tais encargos podem ser deduzidos das receitas decorrentes do exercicio da profissão, pois se trata de encargos.
Já o benefício facultativo como o proprio nome indica, não é obrigatório, portanto não se trata de encargos trabalhistas.
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Danielle Christina Wagner Leme
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Saulo, muito obrigada pela atenção.
Dani
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