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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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calculo do simples

Mônica Pereira Lima

Mônica Pereira Lima

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 14 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 17:41

Boa Tarde pessoal.
Sou nova no forum, e nova na profissãocontábil pois acabo de terminar a faculdade e possuo apenas um ( primeiro cliente), tenho a seguinte dúvida:
Esta empresa se enquadra no anexo III, mas eu não sei como proceder referente ao preenchimento do sistema do Simples Nacional, é por regime de caixa e ele fez uma venda em 30/09/2010, com vencimento para 28 dias, como e quando devo lançar esta nota fiscal.? E como realizar o calculo?
Tenho muitas dúvidas e muito medo de fazer besteria então aviso que serei uma fiel frequentadora do site.
Grata.

jose humberto da silva

Jose Humberto da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 18:16

Monica,
primeiro vc precisa verificar se de acordo com o objetivo de seu cliente ele pode estar tributando suas receitas pelo regime de caixa.

e prestação de serviços pelo anexoIII esta evidente quando vc entra no PGDAS, vc só precisa saber se o serviço é com retenção ou não do ISS.

consulte orientação junto à receita federal, pois hoje há muitas empresas de pr. de serviços que apuram seus tributos pelo regime de caixa.

espero ter ajudado.

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 19:02

boa noite,monica,ok vamos,primeiro seja bem vinda,ao forum,com certeza aprendera muito,e pode contar comigo,bom a questao de regime caixax competencia tb ja se falou aqui,bom ja que escolheru caixa,digo que nao e o melhor visto nosso grande instrutor aqui saulo,ja postou varias maneiras que o caixa acaba nao sendo bom,o ideio e o competencia para o anexo III,bom saiba que as nf comuns estao acabando e somente as eletronicas,vc nao disse se mod d1,1,1a,mas tanto uma qto a outra se estiver no simples se vc fez a opçao pelo simples,com certeza tera que gerar a guia das,e facil,tb tem esse topico aqui,bom tb podera qdo for perguntar aos colegas deixar mais dados,com certeza aqui tirara todas as duvidas,.

Valdir Alves

Valdir Alves

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 12 outubro 2010 | 18:30

Senhores poderiam me ajudar? Tenho uma empresa tributada
pelo regime de caixa no sistema de tributação simples. (anexo 3) Eis minha dúvida:`Percebi que o cálculo do simples leva em conta a médica aritmética para poder chegar na alíquota de recolhimento. Porém estou no regime de caixa e ela está fornecendo a opção de recebimentos do mês. Não entendi bem pois se o cálculo é pela média aritmética. Como devo cálcular pela média de recebimentos dos mês e achar em qual alíquota serei tributado ou simplesmente iguinorar e pegar meu recebimento e ver onde se enquadra na tabela.
Exemplo regime de competência mês 1 = 10.000,00 mês 2 = 10.000,00 portanto média 10.000,00 * 12 e achar o coeficiente de cálculo. Ou regime de caixa pegar o recebimento do mês 2 que é igual a 10.000,00 multiplicar por 12 e achar o coeficiente ????

Mônica Pereira Lima

Mônica Pereira Lima

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 15:44

Boa tarde.

Sei que no Simples não há a possibilidade de adicionar despesas para reduzir a base de calculo, mas no caso de uma empresa que presta serviços e não recebe de seus clientes, como é possivel jogar esta perda, será que seria possivel lançar como devolução???? Mesmo não sendo uma devolução.
Grata.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 16:00

Monica,

Para lançar a devolução de uma mercadoria deverá ter a nota de entrada desta mercadoria, acho que não é o caso, quando você emiti uma nota deve-se recolher o imposto da mesma, independente dela ser paga ou não.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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