Daniel Nobre
Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a) TelecomunicaçõesOlá à todos do Fórum !!!! Eu envia um PER/DCOMP para minha esposa ( pessoa física ) que é servidora pública do estado e estava circulando uma xerox que dizia que ela podia conseguir uma restituição de Contribuição Previdenciária desde Outubro de 2003 ( LC 1012/2007) ou seja, ela poderia restituir 5%de contribuição (ela pagou 11% ) . Eu nunca tinha feito este tipo de relatório, mas enviei via ReceitaNet...minhas perguntas são :
1)Este pedido de restituição é devida ?? Caso contrário como é que eu cancelo o envio desta PER/DCOMP ?? Tenho que fazer uma retificadora zerada ???
2) Caso seja devida, no campo Crédito Oriundo de Ação Judicial temos que colocar a resposta "NÃO" ?
Abraços, e MUITO OBRIGADO pela atenção !!!!
Daniel.