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TRIBUTOS FEDERAIS

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prestei serviço para uma igreja, posso reter irrf

Maria Jacqueline Lino de Sousa

Maria Jacqueline Lino de Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sábado | 9 outubro 2010 | 11:55

Bom Dia!
Já havia postado a minha pergunta mas deu problema no meu PC e não consegui verificar se vcs receberam, estou enviando de novo.

Li os topicos sobre empresas imunes, mas fiquei ainda com uma duvida, presto serviço para uma União de Igrejas e uma Igreja, sou obrigada a reter o IRRF pelo serviço que presto, nesses dois casos posso reter o IRRF, mesmo as duas empresas sendo Imunes?
Alguma pessoas me falam que não devo reter.

Atenciosamente,
Jacqueline

Petronio Castro

Petronio Castro

Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 14 anos Sábado | 9 outubro 2010 | 15:44

Boa tarde Mª Jacqueline,

A imunidade concedida pela Constituição da República atinge somente alguns entes, dentre eles as Igrejas, conforme preconizado no artigo 151, VI, b, e não aquelass pessoas físicas ou jurídicas que para ela prestem serviços.

As igrejas estão imunes a todos os tributos, mas quando realizam pagamentos por serviços prestados aos profissionais que lhes servem, se obrigam a reter e recolher os impostos devidos nessa relação.

O serviço prestado para templos de qualquer culto, assim como os serviços particulares prstados para municípios, por exemplo, sofrerão a tributação normal como se os serviços fossem prestados para uma empresa particular.

Abraços

Petrus Castro

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