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TRIBUTOS FEDERAIS

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Perdcomp Restituição DAS

ELIZABETE B. SILVA

Elizabete B. Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 15:10

Boa tarde,

Alguem saberia me informar como preencher corretamente o perdcomp para seguinte situaçao:

Meu cliente foi pagar um DAS no caixa eletronico e na hora de digitar o nome do imposto ele digitou e pagou como DARF, por esse motivo o DAS consta como nao pago e ao perguntar o que poderia ser feito via e-mail a Receita Federal, me foi respondido que teria que ser feito um perdcomp restituiçao mais nao sei como proceder no preenchimento pois nao achei a opçao Simples Nacional?

Desde ja agradeço,

Elizabete

MARTA ESPERANDIO

Marta Esperandio

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 16:40

Boa tarde Elizabete

Você deverá pedir o ressarcimento do DARF pago indevidamente que será depositado em conta corrente e pagar o DAS normalmente. Pois o PER/DCOMP não compensa DAS.

Espero ter colaborado!

ELIZABETE B. SILVA

Elizabete B. Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 15:15

Boa Tarde Rodrigo,

Pois é eu preeenchi assim: Tipo de pedido: pedido de Restituição, Tipo de credito: Pagamento indevido ou a maior, quando chega no grupo de tributo não tem a opção DARF, a mais proxima é simples e não foi pago no cod. 6106 do Simples federal endendeu? Foi pago em outros cod. do DARF. To sem saber o que fazer. Grata por sua atenção.

ELIZABETE B. SILVA

Elizabete B. Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 11:12

Bom dia Rodrigo,

Os codigos foram:
0107 outros (imposto sobre exportação)
1070 pagamento das quotas ou cota unica sobre propriedade territorial rural
0801 não achei.

Tem como um negocio desse? Agora não sei como pedir restituição disso.

Grata por sua atenção, tenha um otimo dia.

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 14:10

Se o cliente pudesse entrar em contato com o banco e pedir para ele mudar seria ótimo.
Mas estes códigos tb.
Uma opção seria fazer redarf aravés do ceritificado digital para um código que fosse mais viável, pois não sei se estes códigos utilizados vc pode fazer perdcomp.
Se vc tivesse intimidade com algum fiscal do cac, quem sabe eles poderiam alocar estes darfs. Com boa vontade, quase tudo se resolve.

Abraços
Rodrigo

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 15:03

Rodrigo, não sei o fiscal da Receita alocaria o darf sem estar com o código correto. Não sei se o sistema permite. E acredito que o banco não fará nada, pois foi um erro da pessoa que efetuou o pagamento no caixa eletrônico.

O melhor é fazer redarf, se não der pelo E-cac, fazer um processo administrativo, explicando a situação, tem o modelo na página de formulário da Receita. Com certeza, o código que não existe não poderá ser compensado/restituído sem ser retificado para um código válido.

Se não der pra retificar destes códigos para o DAS, retificar pra um outro código (1708- - IR s/ prestação serviços PJ) e solicitar restituição. Lembrando que a restituição pode demorar 5 anos para ser efetivada. Se você tiver algum imposto a pagar que não seja o DAS (retenção de fornecedores, por exemplo), a melhor saída é fazer uma Declaração de Compensação e compensar com este valor. Como falei, a restituição demora anos.

Mas o melhor mesmo é ir na Receita, explicar a situação e ver o que eles aconselham. De repente tem uma outra maneira de acertar.

DARLEN VALERIANO VIEIRA

Darlen Valeriano Vieira

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 11:32

Olá..Eu enviei uma guia das para empresa A mas no caso a empresa A pagou das no nome de outra empresa B. E no caso era p ser com o nome e o valor correto para empresa A mas foi p empresa B.A empresa B enviei a guia correta p ela pagar mas no caso a empresa B ficara no mes com 2 pagamentos sendo que a empresa A ficara sem pagamento no mes. Eu poderia esta fazendo redarf?? Como no caso seria feito??

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