Quanto a exclusão do simples:
EFEITOS DA EXCLUSÃO
Art. 6º A exclusão das ME e das EPP do Simples Nacional produzirá efeitos:
I - na hipótese do inciso I do art. 3º, a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo
e questão da tributação.
§ 8º A ME ou a EPP excluída do Simples Nacional sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
O Saulo postou:Postada Segunda-Feira, 6 de abril de 2009 às 19:52:22
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Boa noite Valdilene,
Na hipótese de o contribuinte optante pelo Simples Nacional, ultrapassar o limite máximo de R$ 2.400.000,00, desde que todos os estabelecimentos estejam localizados em entes federativos que não adotem sublimites, a parcela da receita bruta total mensal que exceder a esse limite estará sujeita às alíquotas máximas previstas nas tabelas dos anexos I, II, III, IV e V, majoradas em 20% (vinte por cento).
Exemplo:
* Receita de comércio apurada no ano: R$ 2.700.000,00
* Excesso a Tributar: R$ 300.000,00
* Simples Nacional sobre o excesso: 13,93% (11,61% + 20%) x R$ 300.000,00 = R$ 41.790,00
É o que se lê no § 16º, Artigo 18º da Lei Complementar 123/2006 transcrito abaixo:
§ 16. Se o valor da receita bruta auferida durante o ano-calendário ultrapassar o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) multiplicados pelo número de meses do período de atividade, a parcela de receita que exceder o montante assim determinado estará sujeita às alíquotas máximas previstas nos Anexo I, II, III, IV e V desta Lei Complementar, proporcionalmente conforme o caso, acrescidas de 20% (vinte por cento).
Exclusão
A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:
...
b) obrigatoriamente, quando:
b.1) a ME ou a EPP tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 2.400.000,00;
Prazos para comunicação
A exclusão deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Portal do Simples Nacional na Internet
...
b) até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente àquele em que se deu o excesso de receita bruta, na hipótese de a ME ou a EPP ter auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 2.400.000,00;
Exclusão
Resolução CGSN 015/2007
...
Editado por Saulo Heusi em 17 de junho de 2009 às 08:03:44
Exclusão de Oficio
Exclusão de ofício - É quando a Receita ou outro órgão público autorizado conforme abaixo tem poder, ou seja, com ou sem consentimento da empresa se ela não estiver adequada com as leis (limites, vedações e outros )CGSN n° 15/2007 ( Lei ela toda que ficará mais fácil de entender).
Art. 4º A competência para excluir de ofício ME ou EPP do Simples Nacional é da RFB e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município.
Esse artigo responde sua última pergunta
Art. 5º A exclusão de ofício da ME ou da EPP optante pelo Simples Nacional dar-se-á quando: ....
CGSN n° 15/2007 ( Lei ela toda que ficará mais fácil de entender).
Espero ter ajudado!