Victor Raphaell Grangeiro Ribeiro Maia
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasPessoal, bom dia!
Preciso tirar algumas dúvidas sobre procedimentos a realizar junto aos créditos apurados de PIS e COFINS e a serem compensados via DACON e PERDCOMP.
Os débitos apurados referentes à PIS e COFINS são compensados mensalmente através de DACON e seus créditos do mês atual e de anteriores. Os saldos que restam são compensados via PERDCOMP, porém creio que os profissionais que me antecederam tenham cometido alguns equívocos. Para tirar dúvida sobre estes assuntos, abaixo relaciono alguns questionamentos, como:
01 - Os campos "(-) Crédito Compensado no Mês" e "(-) Crédito Objeto de Pedido de Ressarcimento no Mês" devem ser utilizados em que momento? Deverão ser preenchidos caso refiram-se a créditos informados via PERDCOMP (Pedido de Ressarcimento)?
02 - Na PERDCOMP deverá ser informado um Detalhamento dos Créditos de forma mensal ou apenas o acumulado em determinado mês? Qual exemplo a seguir seria o correto?
Crédito em Janeiro - R$ 100,00
Crédito em Fevereiro - R$ 100,00
Crédito em Março - R$ 100,00
Ex.1: Na PERDCOMP, informaria créditos nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março no valor de R$ 100,00, individualmente.
Ex.2: Na PERDCOMP, informaria créditos APENAS no mês de Março no valor de R$ 300,00, representando o acumulado do período.
03 - Sabe-se que agora, ao enviarmos uma PERDCOMP, deveremos apresentar os arquivos digitais. O problema é que terei que retificar os anos de 2006 pra cá de uma empresa e esta não possuia escrituração digital na época. Como devo proceder?
Tenho algumas outras dúvidas que dependem da resposta destas duas iniciais.
Certo de vossa compreensão.
Atc.,
Victor