Nathaly Furian
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde Prezados,
Foi solicitado um pedido de parcelamento da lei TIMEMANIA e antes mesmo da Receita Federal conceder o parcelamento o cliente começou a efetuar por conta propria o pagamento das guias afirmando que no momento que for efetivado o parcelamento essas guias já pagas seram compensandas, minha duvida é : Mesmo a Receita Federal não tendo aprovado o parcelamento e o cliente esteja pagando essas guias, o mesmo no futuro podera compensar esses valores já pagos com outro parcelamento ( Lei 11.941 ) ?
