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TRIBUTOS FEDERAIS

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Nathaly Furian

Nathaly Furian

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 14:04

Boa tarde Prezados,


Foi solicitado um pedido de parcelamento da lei TIMEMANIA e antes mesmo da Receita Federal conceder o parcelamento o cliente começou a efetuar por conta propria o pagamento das guias afirmando que no momento que for efetivado o parcelamento essas guias já pagas seram compensandas, minha duvida é : Mesmo a Receita Federal não tendo aprovado o parcelamento e o cliente esteja pagando essas guias, o mesmo no futuro podera compensar esses valores já pagos com outro parcelamento ( Lei 11.941 ) ?

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 16:18

Se a RFB não aprovar o parcelamento, seu cliente poderá fazer uma Per/Dcomp solicitado a compensação dos pagamentos indevidos uma vez que os mesmos não estarão alocados a débito algum.

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