Gisele Macedo de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa noite.
Estou com duvida no calculo do DAS. Comecei a prestar serviços contabeis para uma academia que teve inicio das atividades em setembro, pelo que li na lei 123/06 academia se enquadra no anexo V, porem para utilizar a tabela deste anexo, teria que ter um fator "r" (gastos com folha de pagamento) mas a academia do meu cliente não tem funcionario, sera que posso utilizar as aliquotas que constam no anexo IV ? Ou sera que é obrigado ele ter funcionario dai eu utilizaria o anexo V. Este é meu primeiro cliente, por isto estou confusa, se alguem puder me ajudar...
Gisele