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TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo Simples Nacional

Gisele Macedo de Oliveira

Gisele Macedo de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 23:38

Boa noite.

Estou com duvida no calculo do DAS. Comecei a prestar serviços contabeis para uma academia que teve inicio das atividades em setembro, pelo que li na lei 123/06 academia se enquadra no anexo V, porem para utilizar a tabela deste anexo, teria que ter um fator "r" (gastos com folha de pagamento) mas a academia do meu cliente não tem funcionario, sera que posso utilizar as aliquotas que constam no anexo IV ? Ou sera que é obrigado ele ter funcionario dai eu utilizaria o anexo V. Este é meu primeiro cliente, por isto estou confusa, se alguem puder me ajudar...

Gisele

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 23:52

Cara Gisele, boa noite.

Academias por obrigatoriedade, deverão recolher o DAS pelo anexo V. Voce não poderá migrar para quaisquer outros anexos.

Em o contribuinte não tendo funcionários, o ônus da perda (na questão de recolhimento do DAS) será deste, já que será tributado em alíquotas mais elevadas pelo SN.

Att

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
Mônica Pereira Lima

Mônica Pereira Lima

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 14 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 14:39

Meu primeiro cliente realizou uma venda em 30/09, ele se enquadra no anexo III, a nota fiscal é de prestação de serviços série "A", foi no valor de R$ 1.920,00, e é pelo regime de caixa.
Minha pergunta é quando devo lançar esta nota fiscal, o lançamento dela é diretamente no site do Simples nacional? E quando érecolhido o importo referente a esta venda.
Por favor preciso de uma ajudinha neste caso. Pois stou começando agora e estou acahando meio complicado.
Grata.

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 18:44

Mônica, a Nf você lança no mes que ocorreu a prestação de serviço, quanto ao pagamento do DAS, você vai recolher o mesmo quando receber as parcelas referente ao serviço prestado.

exemplo;

se você prestou serviços no mês 10/2010 e o pagamenro vai ocorrer só no Mês 11/2010, intão você lança a nf no mes 10 e vai recolher o imposto no dia 20/12/2010.

abraços...

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