x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.858

DCTF - SEMETRAL

ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 2 abril 2007 | 10:52

Aos Colegas.


DCTF: no código 0561 recolhemos no mes de Dezembro/2006
1) PERIODO APURAÇÃO: 20/12/2006 - VENCTO 26/12/2006

2) PERIODO APURAÇÃO:
31/12/2006 - VENCTO 10/01/2007

Pergunta-se:

Devo somar os dois debitos e incluir nos pagtos com vencto diferente.

Apuração do DCTF está baseado no periodo de apuração, indiferente do vencimento.

Desde já, obrigado pela resposta.

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 18 anos Segunda-Feira | 2 abril 2007 | 14:20

Caro Rui, quando for incluir as guia de dezembro, repare que há mais de um código 0561. Se não me engano o 0561/02 e o 0561/03, o /02 se refere as contribuições mensais e o /03 as decendiais. Mais preste atenção: Na hora da transmissão da DCTF, ela não será aceita pela Receita. O programa gerará um arquivo de erro dizendo que o código 0561/02, não deve ter valores jogados no campo débito. Isso acontece, porque a tabela de códigos do programa está desatualizada. Vá ao menu ferramentas em "Manutenção da tabela de códigos" e inclua o Código 0561, variação 04, periodicidade mensal. Você deve lançar todas as guias de periodicidade mensal do ano de 2006, neste código que você criou(0561/04), e os de periodicidade decendial(somente dezembro/2006) no código 0561/03. Se você já tiver lançado guias com o código 0561/01 ou 0561/02 para referência de 2006 deve apaga-las(não há outro jeito), e alterar todas para 0561/04. A tabela correta de códigos se encontra na Ato declatório executivo Corat No. 19 de 12/03/07(Anexo II no seu caso).
Ou seja o período apuração 20/12/06 deve ser lançado no código 0561/03 e o 31/12/06 também. Já as de periodo de apuração mensais referente a 01/06 a 12/06 com o código 0561/04(não esqueça de criar.
O código 0561/01 se refere a contribuição semanais de 2005 e o 0561/02, nem existe mais.
Espero ter ajudado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade