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Instrução Normativa RFB 1.035

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 13:28

Amigos, boa tarde
Por gentileza, se alguem pude nos ajudar.
Sobre ter Receita Federal do Brasil baixado cerca de 3,5 milhões de CNPJs, para que possa se restabelecer a inscrição, mediante prova em processo administrativo de que dispõe de patrimônio e capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, no caso da alínea "a" do inciso II do art. 28, essa prova poderia ser documento de registro de imovel em nome da PJ?
Precisaria isso constar em DIRPJ?
Se não constar teria algum problema?
Agradeço vossa atenção
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 14:05

Boa tarde Alessandro,

Naturalmente se o imóvel está registrado em nome da empresa deve ter sido informado na linha 08 da Ficha 67B da DIPJ.

Se não tiver registrado contabilmente, pode ser motivo para baixa da inscrição do CNPJ pela Receita Federal que a julgará como "empresa inexistente", é o que se lê na letra "a", Inciso II da IN RFB 1005/2010 :

Art. 28. Poderá ser baixada de oficio a inscrição no CNPJ da entidade:

II - inexistente de fato, assim entendida aquela que:

a) não disponha de patrimônio e capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, inclusive a que não comprovar o capital social integralizado;


O restabelecimento da Inscrição no CNPJ se dará a pedido ou de oficio, conforme consta do Artigo 33º observando-se as dispositções do Artigo 28º e 39º da mesma Instrução Normativa, conforme se lê:

Art. 33. A entidade ou estabelecimento cuja inscrição no CNPJ estiver na situação cadastral baixada poderá ter sua inscrição restabelecida:

I - a pedido, desde que comprove estar com seu registro ativo no órgão competente; ou

II - de ofício, quando constatado o seu funcionamento.

§ 1º O restabelecimento previsto neste artigo também se aplica às entidades que estejam na situação cadastral inapta, na hipótese do inciso II do art. 39, caso confirmem que o endereço constante no CNPJ está atualizado.

§ 2º O pedido de que trata o inciso I do caput:

I - deverá observar o disposto no art. 8º; e

II - não se aplica às entidades que estejam na situação cadastral baixada, na hipótese do inciso II do art. 28.


...

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 18:26

Saulo Heusi; boa noite
Obrigado por sua atenção.
A PJ é uma entidade religiosa e realmente nunca declarou o imovel, porem, possui a escritura devidamente registrada no cartório. Seria esse o unico item a ficar pendente pois, comprova-se o funcionamento da igreja no local mediante declaração de IR de 2008 e que a mesma esta instalada no local atraves de comprovante dp SAAE e Eletropaulo.
Será que ainda assim não conseguimos restabelecer a inscrição do CNPJ?
Grato
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 16 outubro 2010 | 10:02

Bom dia Alessandro,

... A entidade poderá ter sua inscrição restabelecida:

- a pedido, desde que comprove estar com seu registro ativo no órgão competente; ou

- de ofício, quando constatado o seu funcionamento.


Se você pode comprovar o funcionamento da entidade, basta solicitar à Receita Federal o restabelecimento do CNPJ.

No caso elabore um Oficio à ser entregue no CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima e anexe os comprovantes do SAAE e Eletropaulo que serão bastante para provar o funcionamento contínuo da entidade.

...

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