Boa tarde Alessandro,
Naturalmente se o imóvel está registrado em nome da empresa deve ter sido informado na linha 08 da Ficha 67B da DIPJ.
Se não tiver registrado contabilmente, pode ser motivo para baixa da inscrição do CNPJ pela Receita Federal que a julgará como "empresa inexistente", é o que se lê na letra "a", Inciso II da IN RFB 1005/2010 :
Art. 28. Poderá ser baixada de oficio a inscrição no CNPJ da entidade:
II - inexistente de fato, assim entendida aquela que:
a) não disponha de patrimônio e capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, inclusive a que não comprovar o capital social integralizado;
O restabelecimento da Inscrição no CNPJ se dará a pedido ou de oficio, conforme consta do Artigo 33º observando-se as dispositções do Artigo 28º e 39º da mesma Instrução Normativa, conforme se lê:
Art. 33. A entidade ou estabelecimento cuja inscrição no CNPJ estiver na situação cadastral baixada poderá ter sua inscrição restabelecida:
I - a pedido, desde que comprove estar com seu registro ativo no órgão competente; ou
II - de ofício, quando constatado o seu funcionamento.
§ 1º O restabelecimento previsto neste artigo também se aplica às entidades que estejam na situação cadastral inapta, na hipótese do inciso II do art. 39, caso confirmem que o endereço constante no CNPJ está atualizado.
§ 2º O pedido de que trata o inciso I do caput:
I - deverá observar o disposto no art. 8º; e
II - não se aplica às entidades que estejam na situação cadastral baixada, na hipótese do inciso II do art. 28.
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