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TRIBUTOS FEDERAIS

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Renan Conceição Ferreira da Silva

Renan Conceição Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 13:51

Boa Tarde

Estou com uma dúvida, uma empresa no SN emitiu uma nota de serviço e não destacou que estava no simples na nota, e a empresa tomadora reteve o imposto de 4,65%, o que deve estar sendo feito no caso? É correto reter sem ter sido destacado na nota?

Obrigado desde já

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 14:25

Sim, se o serviço incide a tributação é correta sim a retenção sem o destaque na nf, tendo em vista que a responsabilidade da retenção é da fonte pagadora.
Se a empresa foi optante pelo Simples, ela deve entregar junto com a nf uma declaração, assinada pelo representante legal, informando esta situação. isto está previsto na IN 459. A simples informação na nota desta condição, ou a consulta do site na Receita não isentam o envio da declaração, onde o representante legal se responsabiliza por esta informação.
Aqui na empresa, se identificamos esta situação antes do recolhimento do tributo e o fornecedor envia a declaração antes de efetuarmos o pagamento, fazemos a devolução ao fornecedor.

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