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TRIBUTOS FEDERAIS

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Redarf - Pgto efetuado a + de cinco anos. Como?

Paulo Ricardo Rosa de Mello

Paulo Ricardo Rosa de Mello

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 16 outubro 2010 | 11:12

Colegas;

Preciso corrigir pagamentos efetuados em 2004 e 2005 que apareceram na Situação Fiscal - PGFN. Foram preenchidos Darf's com CNPJ da filial quando deveriam ser da matriz.
Ao proceder a correção pelo e- CAC da RFB, ocorre a mensagem "pagamentos efetuados há mais de cinco anos não podem ser retificados por meio deste aplicativo".

Pergunto:
- Qual o procedimento para corrigir estes pagamentos?

Desde já, obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 16 outubro 2010 | 12:12

Bom dia Paulo,

Lê-se nas orientações deixadas pela receita Federal acerca da Retificação de Darf - Redarf que:

Contribuintes que possuem certificado digital ou procuradores previamente cadastrados na RFB, por meio da opção "Procuração Eletrônica", podem efetuar a correção do Darf diretamente na Internet utilizando a Opção : com Certificado Digital.

...

Paulo Ricardo Rosa de Mello

Paulo Ricardo Rosa de Mello

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 16 outubro 2010 | 12:51

Prezado Saulo;
Bom dia.

Obrigado pela resposta, muito tenho aprendido com você.

A mensagem que descrevi acima "pagamentos efetuados há mais de cinco anos não podem ser retificados por meio deste aplicativo", acontece na retificação, quando informo a data do pagamento do Darf, acessando o e-CAC, com certificado digital e procução eletrônica, tudo "nos conformes"...rsrs

A duvida é: - Após cinco anos o contribuinte perde o direito de corrigir o Darf?
- Caso negativo, qual o procedimento/meio a ser seguido?

Pesquisei na internet sobre o assunto, mas não encontrei nada conclusivo.
E o pior é que o cliente precisa da CND - RFB/PGFN para ontem (financiamento do BNDES).

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 16 outubro 2010 | 17:21


Paulo,

Nem todas as retificações de REDARF são aceitas com o certificado digital.

Dessa forma, imprima a mensagem, agende atendimento para REDARF e dirija-se a unidade da SRF de sua jurisdição para que a alteração seja efetivada diretamente por lá.

Sobre a questão de imprimir a mensagem, aconselhável apresentar junto ao (a) atendente da receita federal, sob pena de ouvir que esse serviço deverá ser feito diretamente via certificado digital.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com

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