x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 12

acessos 5.221

luiz

Luiz

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Domingo | 17 outubro 2010 | 12:02

Se alguem puder me ajudar agradeço,eu e minha esposa estamos pleiteando financiamento habitacional na Caixa,e fizemos Decores com apresentação de DARF com cnpj da empresa de que somos socio proprietarios.Não sei se há diferença,mas nossa empresa está enquadrada no Simples.Acontece que a Caixa pediu Darf com nome e CPF dos sócios,como posso resolver este problema,cabe redarf neste caso?Demora muito tempo para o deferimento?Vi que um dos motivos para indeferimento é desdobrar um darf em dois documentos ou mais...Desde ja agradeço!!!

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 17 outubro 2010 | 15:42

olá Luiz, seja bem vindo ao fórum!

estou com algumas dúvidas a respeito da sua pergunta:

1 - Se sua empresa é tributada pelo Simples Nacional o recolhimento é feito através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);

2 - Se foi apresentado DARF´s para fazer a DECORE com certeza foi de recolhimento de IR pessoa física;

3 - Os DARF´s que vc mencionou ser apresentado para confecção da DECORE foi realmente da Pessoa Jurídica?

favor esclarecer, assim poderemos chegar a uma conclusão.

luiz

Luiz

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Domingo | 17 outubro 2010 | 17:07


Sim,foi feito de pessoa juridica,no nome de minha empresa,minha empresa tambem paga este DAS que vc mencionou,no outro financiamento,ja quitado,que eu fiz para a Caixa,eu não tinha sócio,e fiz a apresentação de Darf codigo 0561 com renda de 5 mil e não deu problema nenhum,desta vez,como a esposa entrou na sociedade,e coloquei ela e eu com rendimento de 3 mil cada,eles alegam que teria de apresentar 2 decores com 2 darfs separados.Minha contadora centralizou o pagamento em um DARF 0561 em nome da empresa...Não sei como resolver isto e não posso esperar mais 3 meses para apresentar novo decore...abs!

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 17 outubro 2010 | 22:48

Luíz,


Sua contadora centralizou o DARF pq foi um recolhimento do IRRF, portanto não teria necessidade de separação. uma vez que o recolhimento deste de fato é obrigação da empresa está correto por constar em nome da pessoa jurídica.

No meu entendimento vc deverá apresentar duas DECORE´s tendo como fonte pagadora a Pessoa Jurídica.

No caso dos DARF´s em nome das pessoas físicas só existirá se houve na Declaração Anual de Ajuste do IR ( DIRPF) valor de Imposto de Renda a Pagar. (código 0211).

Salvo engano, não vejo nenhuma obrigação de apresentação do DARF recolhido pela empresa nessa situação. uma vez que as DECORE´s são confeccionadas respaldadas em documentos comprobatórios.


Abraços,

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 10:08

Luíz,


Espero ter de fato ter ajudado. Aqui no Fórum temos o prazer em elucidar questões que representem dúvidas.

vc também colaborou postando sua dúvida.

Ricardo.

luiz

Luiz

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 10:24

Como sei que burocracia na Caixa é grande,e no caso de eles baterem o pé em cima do darf ja pago pela empresa,e eu gerar e pagar novos Darfs como pessoa fisica,como faço para calcular o VALOR DO PRINCIPAL sobre uma renda de 3 mil reais?Tenho um relatorio com alguns valores aqui,Tenho 2 dependentes.vIDE ABAIXO:
Meu processo ja esta todo terminado e temo que a demora deles em resolver esta questão ponha tudo a perder e tenha de começar do zero novamente.
pro labore 3000 inss 330 ir fonte 119,56
este valor do principal que vai no Darf é o ir fonte?

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 10:48

Luíz,



Rendimento: R$ 3.000,00
INSS: R$ (330,00)
Dependentes: R$ (301,38) 150,69 p/ dependente
Base de Cálculo do IR = 3.000,00 - 330,00 - 301,38 = 2.368,62

2.368,62 x 15% = 355,29 - 280,94 (parcela a deduzir do impposto) =

R$ 74,35 (setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) Valor do DARF a recolher.

Neste caso o código de recolhimento deverá será 0246. (carnê mensalão)


mas, ainda não entendo o porque deste pagamento do DARF se já houve o recolhimento pela empresa. de qualquer forma esta é a forma de cálculo.

luiz

Luiz

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 11:12

Concordo Ricardo,mas não adianta bater boca com burocrata que as vezes só sabe fazer check list de documentos,como o valor é baixo,compensa pagar e resolver logo a questão,vc falou em codigo 0246,se eu colocar codigo 0561 sérá que eu nao consigo restituição?

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 11:16


Luíz

não. pq o código 0561 se refere a recolhimento do trabalho assalariado retenção feita por pessoa jurídica, (mesmo situação feita por sua contadora )

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade