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simples nacional

monica maria gonçalves

Monica Maria Gonçalves

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 11:36


empresa a= socia X e Y
empresa b= socia X e Z
conf legislação, receita bruta total A+B= 2.400.000,
em julho ano exercicio a socia X saiu da empresa B,
sendo assim a empresa B passa a ter limite 2.400.000,
nesse mesmo exercicio? ou trata-se de uma situação
para proporcionalidade?
antecipadamente grata,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 13:24

Boa tarde Monica,

Não há proporcionalidade, o que há é a situação estática, ou seja, enquanto a sócia "X" estiver no quadro societário de ambas as empresas, a soma da receita bruta (global) das duas não pode ultrapassar o limite de 2.400.000,00

Se ultrapassou, ambas devem solicitar (por opção) a exclusão da sistemática do Simples Nacional. O prazo é até o dia 30 do mês de Janeiro do ano subsquente ao do fato que provocou a exclusão e produzirá efeitos a contar do primeiro dia daquele mês.

Fonte: Resolução CGSN 15/2007

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 16:10

Boa tarde Teresa,

Se por "Desenvolvimento de Soluções e Serviços" você entende a assessoria às empresas industriais e comerciais, a atividade é vedada a opção pelo Simples Nacional.

Não procure por uma CNAE que possa se enquadrar no Simples Nacional. Você deve procurar a CNAE que defina esta atividade e depois - após classificada corretamente - verificar se a exploração das atividades discriminadas naquela CNAE é (ou não) permitida no Simples Nacional.

Após localizada a CNAE, use o Aplicativo disponibilizado pelo Portal Contábeis para verificação da permissão o impedimento da atividade no Simples Nacional.

...

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