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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Aline Amaro Capito

Aline Amaro Capito

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 11:58

Bom dia a todos!

Gostaria de esclarecimentos referente a uma empresa ser do Lucro Real (não cumulativo), e seu recolhimento de PIS e COFINS é cumulativo 0,65 e 3%. Qual a legislação que fala sobre isso. E o porque que ocorre ela ter um regime e sua tributação é outra. Alguem pode me ajudar.

Fico no aguardo.

Att.,

Alinne

Aline Amaro Capito
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 13:37

Boa tarde Aline,

Para saber mais acerca do PIS e COFINS na forma de incidência Não-Cumulativa, inclusive sobre os tipos de receitas e as pessoas juridicas que - a despeito de serem tributadas pelo Lucro Real - continuam sujeitas a apuração pelo regime cumulativo, leia as respostas da Receita Federal dada às Perguntas 862 e 863 sobre o assunto.

Nelas você encontrará, inclusive, a legislação que fundamenta e rege a matéria.

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Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 15:05

Saulo, esta abrindo o link que Dispõe sobre a exclusão do Simples

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 17:51

Boa tarde,

Perdoem minha falta de atenção. Não conferi o link indicado e acabei por indicar o anteriormente usado na resposta sobre a exclusão do Simples Nacional, em outro tópico.

Salvo pelo alerta de acima que me permitiu corrigir e editar a resposta dada à Aline. Espero não ter causado nenhum contratempo aos dois e agradeço o providencial "puxão de orelhas" dado pelo Ronaldo.

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Andre de Lima

Andre de Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 11:27

Bom dia!

Preciso saber se existe alguma limitação no aproveitamento do crédito de PIS e COFINS sobre combustíveis.

Em uma empresa de transporte é normal ocorrer a contratação de autonomos, caso a empresa contratante se responsabilize pelo custo do combustível do contratado, este gasto será aceito para o aproveitamento de crédito de PIS e COFINS?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 14:02

Boa tarde André,

Não existe previsão legal para o desconto destes créditos, entretanto,

Credito presumido na subcontratação de serviço de transporte de cargas
A empresa de serviço de transporte rodoviário de carga que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por pessoa física, transportador autônomo, poderá descontar, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devida em cada período de apuração, crédito presumido de 1,2375% e 5,7% calculados sobre o valor dos pagamentos efetuados por esses serviços


Fonte: Receita Federal

Nota
Nas orientações postadas no link em questão o redator "trocou" a ordem dos percentuais de crédito presumido em relação ao PIS e a COFINS. Fato que já considerei na transcrição de acima.

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Andre de Lima

Andre de Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 14:17

Saulo, obrigado pela resposta!

Atualmente já me beneficio deste crédito.

Normalmente emitimos um vale frete para os subcontratados, que se utilizam deste valor para abastecer o caminhão durante o transporte.

Ex. VF de R$ 1.000,00 ( terei o credito presumido, conforme já previsto em Lei)

Mas tenho em mente a seguinte operação:

- emissão de VF de R$ 600,00 ( o subcontratado, teoricamente terá sua base para impostos reduzida);

- os R$ 400,00 que seriam utilizados como despesa de combustível pelo subcontratado passariam a ser pagas pela empresa contrantante (abastecendo em posto credeciado da contrantante, consequentemente a NF será paga pelo contratante ), sendo assim teríamos aumento na despesa com combustível, o que gerará aumento do crédito de PIS/COFINS;

Não encontrei na legislação do PIS/COFINS nada que permita ou limite a apropriação dos créditos s/ combustíveis.

Em tempo, pelo RICMS só podemos nos creditar de despesas com combustíveis para veiculos que estejam no imobilizado da empresa.

Gostaria de compartilhar esta operação com todos foristas afim de desmistificar esta operação.

Obrigado.


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