Saulo, obrigado pela resposta!
Atualmente já me beneficio deste crédito.
Normalmente emitimos um vale frete para os subcontratados, que se utilizam deste valor para abastecer o caminhão durante o transporte.
Ex. VF de R$ 1.000,00 ( terei o credito presumido, conforme já previsto em Lei)
Mas tenho em mente a seguinte operação:
- emissão de VF de R$ 600,00 ( o subcontratado, teoricamente terá sua base para impostos reduzida);
- os R$ 400,00 que seriam utilizados como despesa de combustível pelo subcontratado passariam a ser pagas pela empresa contrantante (abastecendo em posto credeciado da contrantante, consequentemente a NF será paga pelo contratante ), sendo assim teríamos aumento na despesa com combustível, o que gerará aumento do crédito de PIS/COFINS;
Não encontrei na legislação do PIS/COFINS nada que permita ou limite a apropriação dos créditos s/ combustíveis.
Em tempo, pelo RICMS só podemos nos creditar de despesas com combustíveis para veiculos que estejam no imobilizado da empresa.
Gostaria de compartilhar esta operação com todos foristas afim de desmistificar esta operação.
Obrigado.